2016
DOI: 10.1590/s0102-69922016.00030013
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Abstract: Resumo A pesquisa analisou o tratamento judicial de casos de violência doméstica em cinco juizados especiais do Distrito Federal que apresentam procedimentos e práticas distintas, buscando as consequências de tais tratamentos para a percepção de justiça por parte dos diferentes atores envolvidos. A partir da análise dos autos e das audiências, a pesquisa aponta os condicionantes que interferem nas práticas de atendimento aos casos de violência doméstica para além do que está prescrito pela Lei n.o 11.340/2006 … Show more

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“…Sabe-se que a ausência de preparo dos agentes que irão trabalhar com mulheres vítimas de crimes sexuais abre espaço para a perpetuação de comportamentos patriarcais, de dominação do homem sobre a mulher 11 . Esse fenômeno é propiciado por uma estrutura de poder fulcrada na violência, refletida no plano judicial e extrajudicial, constituindo uma forma de vitimização que merece a atenção mais cuidadosa do legislador.…”
Section: O Parquet Na Defesa Das Vítimas De Violência Domésticaunclassified
“…Sabe-se que a ausência de preparo dos agentes que irão trabalhar com mulheres vítimas de crimes sexuais abre espaço para a perpetuação de comportamentos patriarcais, de dominação do homem sobre a mulher 11 . Esse fenômeno é propiciado por uma estrutura de poder fulcrada na violência, refletida no plano judicial e extrajudicial, constituindo uma forma de vitimização que merece a atenção mais cuidadosa do legislador.…”
Section: O Parquet Na Defesa Das Vítimas De Violência Domésticaunclassified
“…3 No funcionamento da Lei Maria da Penha tem se percebido, entre outras coisas, que a vitimação feminina desemboca em uma abordagem individualizante dos conflitos. Nos juizados e varas de violência doméstica se percebe o encapsulamento das mulheres e seu tratamento como sujeitos hipossuficientes pela impossibilidade de retirada das queixas; 4 pelo curso processual centrado na figura dos juízes, diminuindo sua possibilidade de participação discursiva nos processos; pela desconsideração frequente dos seus pleitos e desejos; e, não raramente, por situações de constrangimentos, de exposição e de exclusão narrativa nas audiências (Matias 2015;Medeiros 2015;Simião e Oliveira 2016;Santos Filho 2019a). Os homens acusados são encaminhados compulsoriamente a centros de alcoólicos e narcóticos anônimos, grupos reflexivos de gênero e são, igualmente, expostos a situações de exclusão narrativa que despertam sentimentos de ofensa e de desconsideração à pessoa (Martinez--Moreno 2018).…”
Section: E As Práticas Institucionais Na Fokupersunclassified
“…Sobre o espaço de fala nas audiências, Daniel Simião e Luís Roberto Cardoso de Oliveira (2016), ao analisarem as audiências nos juizados de VDFM do Distrito Federal, mostram que nelas há pouco espaço para uma audição efetiva dos envolvidos nos fatos. Impera o que os autores chamam de "exclusão discursiva", de modo que a interpretação dos fatos pelos(as) magistrados(as) é independente dos sentidos atribuídos pela ofendida e acusado.…”
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