O trabalho escravo contemporâneo representa grave mazela social que persiste no Brasil e no mundo. Essa antiga prática degradante e violadora de direitos humanos permanece arraigada na sociedade e contrasta com o alto desenvolvimento científico e tecnológico. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, 49,6 milhões de pessoas vivem em situação de escravidão moderna no mundo. No Brasil, entre 1995 e 2023, mais de 60 mil trabalhadores foram libertados. Desde 2020, o número de casos no país quase triplicou, de acordo com o Radar SIT. A magnitude do impacto socioambiental desse ilícito denota a inefetividade das medidas estatais no sentido de defender o meio ambiente em sua ampla concepção. O propósito desta pesquisa é discorrer sobre os fundamentos jurídicos e jurisprudenciais para atribuir responsabilidade civil ao Estado de forma objetiva e de execução subsidiária pelos danos socioambientais relacionados ao trabalho escravo. Busca-se reconhecer tal responsabilidade estatal com fundamento em sua omissão no dever de fiscalizar e controlar tais práticas ilícitas, para a proteção integral do meio ambiente e a máxima efetividade da Constituição e dos tratados internacionais de direitos humanos, considerando ainda a vulnerabilidade dos trabalhadores envolvidos. Para tanto, será utilizado o método dedutivo, descritivo e qualitativo, por meio de pesquisa doutrinária, bibliográfica, da legislação e jurisprudência.