Esse artigo se debruça sobre a adoção e a aplicação da Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha) para refletir sobre algumas tensões nas dinâmicas entre as partes em conflito e os agentes das instituições de justiça. Apontamos que essas tensões se relacionam ao funcionamento idiossincrático do sistema de justiça brasileiro e à sua dificuldade em perceber a construção relacional dos conflitos de violência doméstica. Sugerimos no texto as potencialidades que essas dinâmicas têm para a composição de processos de subjetivação das partes. Essa discussão é fruto de entrevistas e de uma revisão de etnografias que elencam diferentes aspectos e situações empíricas de Varas e Juizados, as quais analisamos a partir das categorias de reconhecimento, judicialização e subjetivação.