“…Já no tocante ao investimento em segurança pública o impacto da aprovação Projeto de Lei 7.321 de 2014 seria estatisticamente significativo, rejeitando-se, então, a hipótese H2. Ou seja, o corpo normativo, caso obtivesse a aprovação, traria reflexos significativos para a área de segurança pública, visto que garantiria investimentos para o setor que, até o momento da pesquisa, não compunha a base orçamentária da maioria dos municípios sergipanos Destaca-se ainda que, tal como apontado por estudos como os de Givisiez e Oliveira (2010), Ribeiro, Texeira & Gutierrez (2010), Postali e Nishijima (2011), Caçador & Monte (2013) o fato do município receber mais royalties de petróleo e, consequentemente, dispor de mais recursos para educação, não garante, por si só, um melhor desempenho no setor e que a repartição com outra área de necessidade básica, como a segurança pública, poderia proporcionar melhorias para a comunidade de uma forma geral e ampla.…”