“…A partir da consolidação e novas configurações sociais produzidas pelas facções criminosas nas periferias urbanas, nas prisões, nas fronteiras, nos mercados ilegais e no imaginário social brasileiro (Misse, 1999;Feltran, 2011;Manso, Dias, 2018;Dias, Paiva, 2022;Paiva, 2022) Nesse sentido, para além dos impactos, danos e repercussões geradas pela experiência individual de aprisionamento nos presídios federais (Reishoffer, 2015), pode se apontar que a experiência de trânsito ou permanência no SPF incrementa o contexto de categorizações mobilizadas para justificar a presença e saída de indivíduos destes espaços. Sendo assim, a liderança criminosa deriva da combinação de uma série de elementos produzidos no arranjo das instituições e atividades legais (policiais, judiciais, mídia, política) quanto ilegais (dentro das facções e relações ilegais/criminais).…”