A crescente ocorrência de movimentos de massa de solo representa um risco significativo ao ambiente e à vida humana, pois têm implicações diretas na qualidade do solo e da água e, consequentemente, na produtividade agrícola e sustentabilidade ambiental. Apesar da predominância midiática sobre este fenômeno em áreas urbanas, é inquestionável o impacto causado por esses eventos também na área rural, recaindo substancialmente sobre áreas agricultáveis. Assim, este estudo apresenta o conceito e os tipos de movimentos de massa, as condições de ocorrência e as formas de controle recomendadas na agricultura. Para tanto, foi realizado um levantamento de dados bibliográficos de caráter descritivo, qualitativo e exploratório em livros técnicos e plataformas de pesquisa Scientific Electronic Library Online (SCIELO), Portal de Periódicos CAPES/MEC, fontes governamentais e Google Scholar (Google Acadêmico). O movimento de massa refere-se a qualquer deslocamento de solo e rochas que pode ocorrer em encostas muito íngremes a partir de grandes precipitações. Inclui os seguintes tipos: erosão do solo; quedas, tombamentos e rolamentos; deslizamentos e corridas de massa; e subsidências e colapsos. Em ações de prevenção e controle em áreas agrícolas, o respeito à aptidão de uso do solo deve ser premissa básica, bem como a adoção de manejo e práticas conservacionistas integradas. Como a participação da comunidade é fator essencial na implantação e perenidade dos trabalhos de conservação do solo e da água, é importante que os programas e ações sejam implementados de forma descentralizada e participativa, a nível de microbacia hidrográfica, a fim de viabilizar uma abordagem sistêmica no planejamento conservacionista. Verificou-se a carência de políticas públicas claras e eficazes para o enfrentamento de movimentos de massa em propriedades rurais. Entretanto, o desafio que se apresenta tem caráter não apenas técnico, mas também social e econômico. Assim, atuam nesse sentido o serviço estatal de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), e alguns instrumentos de incentivos fiscais vinculados a políticas públicas pontuais voltadas para o manejo sustentável, como o Pagamento por Serviços Ambientais, o Programa de Regularização Ambiental e o Programa de Agricultura de Baixo Carbono.