2017
DOI: 10.29051/rel.v3.n2.2017.10752
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Editorial, v.3, n.1, jul./dez. 2017

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“…Diké (Uesc), v. 22, n 24, p. 619-644, jul./dez. 2023Segundo Fraga (2028, a Lei da vadiagem representava "uma tentativa de controlar e limitar a liberdade dos egressos da escravidão de escolherem onde e quando trabalhar, e de circularem em busca de alternativas de sobrevivência", restando-lhes o encarceramento forçado: DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Lei das Contravenções Penais.…”
Section: Instrumento De Segregação Racialunclassified
“…Diké (Uesc), v. 22, n 24, p. 619-644, jul./dez. 2023Segundo Fraga (2028, a Lei da vadiagem representava "uma tentativa de controlar e limitar a liberdade dos egressos da escravidão de escolherem onde e quando trabalhar, e de circularem em busca de alternativas de sobrevivência", restando-lhes o encarceramento forçado: DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Lei das Contravenções Penais.…”
Section: Instrumento De Segregação Racialunclassified
“…Artigosuma vez que de início para o modelo ser operacionalizado precisaria de maturação da curva de aprendizado.As ações de Salvador para a Economia Circular devem ser consistentes com a urbanização da cidade, sobretudo, buscando a sustentabilidade das vegetações naturais de restinga e a preservação da área verde. Aliado a isso, aproximando as temáticas da Mata Atlântica e da mudança climática ao planejamento territorial urbano, em caráter permanente, conforme a dinâmica da cidade e suas mudanças espaciais, principalmente em espaços no entorno da Avenida Paralela e as vegetações de restingas nos bairros de Stella Maris e Itapuã.A implantação de parques urbanos, áreas de conservações naturais, áreas de proteção ambiental, áreas de proteção de recursos naturais e áreas de proteção culturais e paisagísticas devem seguir o Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU),Lei 9.197/2017(SALVADOR, 2017. Este plano orienta profissionais e a sociedade em geral a praticarem ações de acordo com parâmetros técnicos e paisagísticos adequados à arborização da cidade, presente nas praças, calçadões, passeios, espaços livres, áreas verdes e canteiros das vias, com a finalidade de sombreamento dos ambientes e embelezamento natural.…”
unclassified