O presente trabalho apresenta um diálogo intertextual e metodológico com o texto de autoria de David Gomes (2010), cuja análise é feita em relação à teoria da democracia possível de Manoel Gonçalves Ferreira Filho. A proposta aqui é de apresentar o pensamento autoritário de Mário Pessoa na sua obra “O direito da segurança nacional” (1971). Para isso, é demonstrado a construção argumentativa da referida obra. Depois passa-se a revelar os paradoxos e contradições de forma crítico-reflexiva do que se categoriza como pensamento jurídico-autoritário. Essa argumentação é dada a partir da Teoria da Constituição de um viés problematizante (re)construída pelo autor Marcelo Cattoni. Utiliza-se de outros juristas da época da ditadura empresarial-militar para dar suporte interpretativo e demonstrar como o pensamento não era restrito a Mário Pessoa e Ferreira Filho. A questão é revelar como houve um efetivo esforço intelectual, de origem autoritária, na busca da suposta legitimidade do regime de exceção. A conclusão foi de que o modelo discursivo da teoria de Pessoa, bem como de outros juristas autoritários, são contraditórios, antidemocráticos, elitistas e inadequados aos projetos verdadeiramente democráticos, porém, necessários para entender a trajetória institucional brasileira. Do ponto de vista da metodologia, o trabalho tem característica jurídico-social, interdisciplinar. Utilizou-se, também, a revisão bibliográfica de caráter histórico-jurídico.