“…Vale esclarecer que a Previdência Social no Brasil apresenta três regimes: a) Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com caráter contributivo e de filiação obrigatória para os empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais; b) Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha instituído e que não inclui os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, os quais são todos filiados obrigatoriamente ao RGPS; e c) Regime de Previdência Complementar (RPC), que se diferencia dos demais, principalmente por ser facultativo [43]. Enfermagem Brasil 2021;20(6):838-864 São muitas as normas previdenciárias no Brasil, com diferenças entre o trabalhador rural e urbano, do setor público e privado, para homem e mulher; servidor federal e municipal, além de muitas outras situações peculiares tratadas pela legislação pertinente, aprofundando o problema da desigualdade de renda no país [44]. Além de excesso de normas, a Previdência Social brasileira tem preocupado os governos em razão dos constantes déficits e dos perigos que trazem ao equilíbrio das contas nacionais.…”