“…A escravidão, que havia sido derrubada em 1863, foi substituída por um sistema segregatício apoiado pelo Judiciário, caracterizando, assim, o papel da lei na manutenção da desigualdade, enquanto a garantia de novas formas de desigualdade continuasse controversa. Ou seja, sempre que a sociedade não estivesse disposta ou não demonstrasse a disposição na modificação desse status quo.Observa-se que, no caso, a proteção de direitos foi tratada a partir de um discurso universalista, cego quanto a desigualdades, e que naturaliza relações de poder e opressão sofridas por negros.53 Os anos que sucederam Plessy, no entanto, sobretudo na década de 60, foram marcados por "intensas lutas por reconhecimento relativas a questões de raça"54 , as quais fizeram com que a Suprema Corte, inevitavelmente, reexaminasse a sua posição para com a segregação. Trata-se de um ícone legal e político estadunidense, que simboliza a utópica "boa América" (que reforça os laços de "América para os Americanos" e a relação entre esses e a Constituição), em que são garantidos valores liberais, como a igualdade, relegando-se à memória, ou não, o fato de que o país que matou nativos americanos (indígenas) subordinou mulheres e escravizou negros 55.…”