2014
DOI: 10.17808/des.38.189
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Constitucionalismo Democrático versus Minimalismo Judicial

Abstract: Um dos tópicos mais controversos da filosofia constitucional é o debate relativo ao papel da jurisdição constitucional no âmbito da separação dos poderes. O processo contemporâneo denominado judicialização da política possui legitimidade democrática ? Cass Sunstein delineia a tese de um “minimalismo judicial,” de acordo com o qual as Cortes não deveriam decidir questões desnecessárias na resolução de um caso, de forma a respeitar seus próprios precedentes e exercer as denominadas “virtudes passivas”, no que se… Show more

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“…A escravidão, que havia sido derrubada em 1863, foi substituída por um sistema segregatício apoiado pelo Judiciário, caracterizando, assim, o papel da lei na manutenção da desigualdade, enquanto a garantia de novas formas de desigualdade continuasse controversa. Ou seja, sempre que a sociedade não estivesse disposta ou não demonstrasse a disposição na modificação desse status quo.Observa-se que, no caso, a proteção de direitos foi tratada a partir de um discurso universalista, cego quanto a desigualdades, e que naturaliza relações de poder e opressão sofridas por negros.53 Os anos que sucederam Plessy, no entanto, sobretudo na década de 60, foram marcados por "intensas lutas por reconhecimento relativas a questões de raça"54 , as quais fizeram com que a Suprema Corte, inevitavelmente, reexaminasse a sua posição para com a segregação. Trata-se de um ícone legal e político estadunidense, que simboliza a utópica "boa América" (que reforça os laços de "América para os Americanos" e a relação entre esses e a Constituição), em que são garantidos valores liberais, como a igualdade, relegando-se à memória, ou não, o fato de que o país que matou nativos americanos (indígenas) subordinou mulheres e escravizou negros 55.…”
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“…A escravidão, que havia sido derrubada em 1863, foi substituída por um sistema segregatício apoiado pelo Judiciário, caracterizando, assim, o papel da lei na manutenção da desigualdade, enquanto a garantia de novas formas de desigualdade continuasse controversa. Ou seja, sempre que a sociedade não estivesse disposta ou não demonstrasse a disposição na modificação desse status quo.Observa-se que, no caso, a proteção de direitos foi tratada a partir de um discurso universalista, cego quanto a desigualdades, e que naturaliza relações de poder e opressão sofridas por negros.53 Os anos que sucederam Plessy, no entanto, sobretudo na década de 60, foram marcados por "intensas lutas por reconhecimento relativas a questões de raça"54 , as quais fizeram com que a Suprema Corte, inevitavelmente, reexaminasse a sua posição para com a segregação. Trata-se de um ícone legal e político estadunidense, que simboliza a utópica "boa América" (que reforça os laços de "América para os Americanos" e a relação entre esses e a Constituição), em que são garantidos valores liberais, como a igualdade, relegando-se à memória, ou não, o fato de que o país que matou nativos americanos (indígenas) subordinou mulheres e escravizou negros 55.…”
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“…Diariamente ela caminhava cerca de dois quilômetros para chegar à escola destinada a crianças negras, porém havia uma escola mais próxima à residência, mas destinada a crianças brancas. A inscrição de Linda nessa escola foi negada, e seu pai buscou auxílio junto a National Association for the Advancement of Colored People (NAACP) para levar a causa aos tribunais.Diante desses fatos, a Suprema Corte reconheceu que a segregação de crianças em escolas públicas, por razão de raça, os priva de gozar de idênticas oportunidades educacionais Suprema Corte de examiná-la, a decisão contribuiu na transformação dos valores culturais da sociedade estadunidense 60. Assim, o caso Brown demonstra que leis como as "Jim Crow" não estão respaldadas pela lógica do laissez-faire, pelo contrário, denotam a inserção do Estado em todas as facetas da vida cotidiana para manter e significar um status de superioridade a brancos, 61 e que os movimentos sociais têm "papel fundamental na transformação da interpretação judicial sobre a Constituição", como sugereBunchaft.…”
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