“…Em 2013, com a ampliação do ProcessoPessoas travestis e transexuais podem tornar-se usuárias do ProcessoTransexualizador no SUS desde o momento em que buscam um estabelecimento público de saúde e expressam as suas demandas de modificação corporal, representando uma necessidade de saúde e de construção identitária. Entretanto, o acesso condicionado ao saúde, fazendo com que pessoas travestis e transexuais enfrentem dificuldades para ter uma atenção integral e humanizada à saúde(ROCON et al, 2018;ROCON et al, 2020;FERREIRA; BONAN, 2020).Entre as limitações da Portaria que institui a Política Nacional de Saúde IntegralLGBT, estudos destacam: não são evidentes as atribuições e as competências dasSecretarias Estaduais e Municipais de Saúde; a possibilidade de efetivação da política de saúde de forma regionalizada é restringida pelos limites do pacto federativo; há uma concentração dos serviços habilitados para a oferta dos procedimentos previstos no Processo Transexualizador nas regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste; os recursos financeiros e a força de trabalho das unidades de saúde especializadas são limitados para o atendimento da crescente demanda; o acesso de novos (as) usuários (as), na maioria dos serviços, é extremamente limitado; o controle social não atua de maneira eficaz nos estabelecimentos de saúde prestadores de serviços às pessoas travestis e transexuais; e há pouco envolvimento dos demais setores do Ministério da Saúde e das demais políticas sociais com o tema (ALMEIDA;MURTA, 2013;SENA;SOUTO, 2017;POPADIUK et al,…”