Grupo de Trabalho (GT): 01 -Segurança alimentar e GovernançaResumo O texto situa-se na Lei n o 11.947 de 16 de junho de 2009 que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica. No artigo 2º, entre outras diretrizes, tal instrumento legal estabelece "a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional", e, "o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais [...]". Nosso objetivo é compor quadro teórico para a curricularização da educação alimentar e nutricional no Programa Nacional de Alimentação Escolar compreendendo elementos para atendimento às suas diretrizes. Não obstante o fato de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos pela oferta de refeições que cubram as necessidades nutricionais doa alunos durante o período letivo, conforme estabelece o art. 4º, o PNAE deve, também, compor o currículo escolar por meio de ações de educação alimentar e nutricional. Como produto preliminar de projeto de pesquisa em andamento, que se desenvolve mediante fomento da Chamada CNPq/MCTI/FNDCT nº 40/2022, apresentamos uma matriz para a curricularização da educação alimentar e nutricional, entendendo o PNAE tanto pelo viés de sistema de produção, aquisições governamentais e consumo de alimentos quanto por decorrências para a sociedade e o desenvolvimento sustentável consideradas, entre outras, condições de saúde e adoecimento e gestão de resíduos.