2011
DOI: 10.1590/s0104-44782011000200014
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Abstract: O artigo discute a descentralização buscando conciliar o campo jurídico com o político, relatando as diferenças quanto à conceitualização e operacionalização do conceito nestas duas áreas do conhecimento. A descentralização é apresentada como um fenômeno decorrente da descentralização, abrigando, com isso, as possibilidades de promover uma democratização da tomada de decisões ou um acirramento do controle político do "coronelismo" nas relações políticas. Objetiva demonstrar a relação existente entre o federali… Show more

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“…Cabe destacar que com o processo de descentralização atribuiu-se mais responsabilidade ao município provendo-o de autonomia frente aos outros entes federativos. No entanto, essa autonomia legitima e autoriza, no momento em que também viabiliza, sua atuação em novas áreas que antes não constavam no rol de atribuições dos administradores municipais (ALCÂNTARA, 2011).…”
Section: Federalismo Fiscal E Descentralizaçãounclassified
“…Cabe destacar que com o processo de descentralização atribuiu-se mais responsabilidade ao município provendo-o de autonomia frente aos outros entes federativos. No entanto, essa autonomia legitima e autoriza, no momento em que também viabiliza, sua atuação em novas áreas que antes não constavam no rol de atribuições dos administradores municipais (ALCÂNTARA, 2011).…”
Section: Federalismo Fiscal E Descentralizaçãounclassified
“…As mudanças promovidas pela CF/1988 também resultaram em repasse de atribuições para os municípios, principalmente em áreas como saúde e educação (Souza, 2003;Ipea, 2010;Alcântara, 2011;Reis, Costa e Silveira, 2013). Como resultado, os municípios permanecem dependentes das transferências intergovernamentais, mas são "obrigados a aparelhar-se como garantia de recebimento de recursos" (Favato, 2018, p. 129).…”
Section: Introductionunclassified