“…Pese embora a relevância deste quadro normalizador heterorreferencial, assistimos, em paralelo, a um efeito autorregulador, pela via do Código Deontológico 5 (comum) e dos respetivos estatutos 6 que regem o funcionamento de cada uma das associações, contrapondo a visão de um campo profissional do tipo "privatista" a uma matriz "estatista" (Barbosa, 2003, p. 602 O panorama brasileiro do incremento da profissão de educador social parece estar formalmente mais sensível e orientado para uma intervenção do tipo assistencialista, por via da "Política Nacional de Assistência Social -PNAS (BRASIL, 2004) [que] regulamenta os serviços de assistência social a serem realizados em todo o Brasil" (Souza, 2014, p. 27 Barbosa, 2003;Diniz, 2001), concretizando um "processo histórico através do qual certos grupos profissionais procuram objectivamente estabelecer um monopólio sobre um segmento específico do mercado de trabalho, fazendo reconhecer a sua 'expertise' pelo público com a ajuda do Estado" (Dubar, Tripier, 2003, 130).…”