2019
DOI: 10.14295/rbhcs.v11i21.528
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

A pena de morte no debate criminológico do Rio de Janeiro dos anos 1930

Abstract: Este texto tem por objetivo analisar parte dos debates criminológicos acerca da pena de morte no Rio de Janeiro nos anos 1930, com especial atenção para o conteúdo e maneira como os saberes biomédicos e psicológicos foram mobilizados. O recorte se justifica pelo aumento do debate sobre o assunto na ambiência intelectual médico-jurídica do período, sobretudo entre 1934 e 1939. Centraremos nossa análise nos posicionamentos dos membros da Sociedade Brasileira de Criminologia (SBC), e no conteúdo do livro do advog… Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...

Citation Types

0
0
0
3

Year Published

2022
2022
2022
2022

Publication Types

Select...
1

Relationship

0
1

Authors

Journals

citations
Cited by 1 publication
(3 citation statements)
references
References 0 publications
0
0
0
3
Order By: Relevance
“…Aspecto central a ser observado pela medicina mental, as narrativas médicas evocam distinções heteronormativas de homem e mulher como parâmetros irretocáveis, cujo avesso era considerado "inversão", algo contrário à natureza humana, portanto, doentio, degenerativo, criminalizável (CUNHA, 1986;ALMEIDA, 2007;SOUZA CAMPOS, 2021). Qualquer conduta que extrapolasse o preconizado pela "higiene mental" seria diagnosticada como sinal de desvio, indício de "doença mental", patologia, isto é, de algum tipo de distúrbio que poderia levar à internação, à interdição e outras medidas de encarceramento, do mesmo modo, consideradas preventivas, assumidas por psiquiatras em todo o Brasil como terapêuticas, não somente no Rio de Janeiro, capital República (TARELOW, 2018;DIAS, 2015;MARINHO;CAMPOS, 2015).…”
unclassified
See 2 more Smart Citations
“…Aspecto central a ser observado pela medicina mental, as narrativas médicas evocam distinções heteronormativas de homem e mulher como parâmetros irretocáveis, cujo avesso era considerado "inversão", algo contrário à natureza humana, portanto, doentio, degenerativo, criminalizável (CUNHA, 1986;ALMEIDA, 2007;SOUZA CAMPOS, 2021). Qualquer conduta que extrapolasse o preconizado pela "higiene mental" seria diagnosticada como sinal de desvio, indício de "doença mental", patologia, isto é, de algum tipo de distúrbio que poderia levar à internação, à interdição e outras medidas de encarceramento, do mesmo modo, consideradas preventivas, assumidas por psiquiatras em todo o Brasil como terapêuticas, não somente no Rio de Janeiro, capital República (TARELOW, 2018;DIAS, 2015;MARINHO;CAMPOS, 2015).…”
unclassified
“…A historiografia sobre o tema permite considerar que, mesmo estabelecida em cortesias médicas, acadêmicas e profissionais, havia divergências entre delegados da LBHM, sobretudo, no que diz respeito ao lugar de sua emergência. Soma-se às inferências o fato de São Paulo, no contexto, ser significada por sua intelectualidade médica como "cidade-laboratório", inclusive, em relação aos investimentos oriundos da Fundação Rockfeller que dão origem, por exemplo, à Universidade de São Paulo (MOTA; MARINHO;CAMPOS, 2015;DIAS, 2015).…”
unclassified
See 1 more Smart Citation