“…Aspecto central a ser observado pela medicina mental, as narrativas médicas evocam distinções heteronormativas de homem e mulher como parâmetros irretocáveis, cujo avesso era considerado "inversão", algo contrário à natureza humana, portanto, doentio, degenerativo, criminalizável (CUNHA, 1986;ALMEIDA, 2007;SOUZA CAMPOS, 2021). Qualquer conduta que extrapolasse o preconizado pela "higiene mental" seria diagnosticada como sinal de desvio, indício de "doença mental", patologia, isto é, de algum tipo de distúrbio que poderia levar à internação, à interdição e outras medidas de encarceramento, do mesmo modo, consideradas preventivas, assumidas por psiquiatras em todo o Brasil como terapêuticas, não somente no Rio de Janeiro, capital República (TARELOW, 2018;DIAS, 2015;MARINHO;CAMPOS, 2015).…”