2017
DOI: 10.20947/s0102-3098a0022
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Casamentos mistos: entre a escravidão e a liberdade Franca-São Paulo/Brasil, século XIX

Abstract: Esse artigo busca ampliar o estudo sobre os casamentos mistos, temática ainda pouco explorada no âmbito da historiografia brasileira. A presente análise focalizou os casamentos entre pessoas de estratos sociais distintos: livres e escravos ou livres e descendentes de escravos(as) africanos(as). Por meio do cruzamento nominativo das atas de casamento da paróquia Nossa Senhora da Conceição de Franca, São Paulo (1806-1887), da Lista Nominativa de habitantes de 1836 e de inventários post mortem, constatamos que a … Show more

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“…Nesse aspecto, Maísa Cunha (2017), em conformidade com as discussões de Marília Ariza (2018), explicita como se estruturavam as formas de casamentos mistos (entre escravizados e libertos) no contexto pós-abolição, enfatizando que, mesmo durante o período de alforrias, casamentos mistos eram inicialmente proibidos, sendo controlados pelos senhores no intuito de manter o sistema escravista.…”
Section: Nos Estudos De Mariliaunclassified
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“…Nesse aspecto, Maísa Cunha (2017), em conformidade com as discussões de Marília Ariza (2018), explicita como se estruturavam as formas de casamentos mistos (entre escravizados e libertos) no contexto pós-abolição, enfatizando que, mesmo durante o período de alforrias, casamentos mistos eram inicialmente proibidos, sendo controlados pelos senhores no intuito de manter o sistema escravista.…”
Section: Nos Estudos De Mariliaunclassified
“…Valores diários eram estipulados pelos senhores, sendo que elas acumulavam os excedentes para si, gerando poupanças. (TELLES, 2019, p. 53) Nos estados do Grão-Pará e Maranhão, conforme sugerem Antônia Mota e Maísa Cunha (2017), mulheres e homens negros também exerceram atividades ligadas ao comércio, bem como um importante papel na exportação de novos produtos. Um elemento primordial observado -e que ratifica novamente as duras realidades -no contexto pós-abolição se liga ao fato de os escravizados libertos serem excluídos de toda e qualquer forma de atividade laboral oficializada.…”
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