“…Quando se trata da abordagem dos determinantes da Ecoinovação não há divergências conceituais entre os autores, antes apenas pequenas variações na forma de classificação dos fatores. A metodologia utilizada pelos autores, no entanto, é diversa (HORBACH, OLTRA, BELIN, 2013;BOSSLE ET AL, 2016;ALOISE, NODARI, DORION, 2016) A regulação ambiental é reconhecida na literatura como o principal fator determinante da Ecoinovação desde a formulação da Hipótese de Porter, segundo a qual as empresas, por meio da pressão para corrigir danos ambientais, realizam inovações que compensarão seus custos de adequação, gerando benefícios duplos (PORTER, VAN DER LINDE, 1995a e b; HORBACH, RAMMER, RENNINGS, 2012; WONG, 2013). A regulação é necessária para dirigir a Ecoinovação, pois, diferentemente das outras inovações, as firmas não são capazes de reconhecer sua potencial economia de custos, como energia e uso de materiais (HORBACH, OLTRA, BELIN, 2013).…”