“…3.3 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) E PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS)A Lei nº 12.305/2010 que trata a PNRS, preconiza que o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) deve considerar, como uma de suas atribuições desenvolvidas dentro do canteiro de obras, a especificação dos resíduos, que trata em reconhecer e quantificar todo resíduo originado na obra, visando projetar qualitativa e quantitativamente sua diminuição, reutilização e reciclagem, podendo ser realizado no decorrer da execução da obra, obtendo na conclusão da construção dados estatísticos e indicadores que auxiliam no planejamento e na diminuição dos resíduos nas construções(OLIVEIRA et al, 2020).Brazilian Journal of Development,Curitiba, v.8, n.10, p. 69220-69242, oct., 2022 Atualmente, no Brasil, a PNRS é referência para inserção de políticas públicas na área, apontando preocupação com o gerenciamento dos resíduos em toda sua etapa: transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente apropriada dos resíduos sólidos e dos rejeitos. A Lei que constitui a PNRS fornece diretrizes para confrontar os principais problemas ambientais, sociais e econômicos resultantes da manipulação imprópria dos resíduos sólidos.…”