2020
DOI: 10.1590/s1678-86212020000100371
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Abstract: Resumo Na construção civil a excessiva exposição ao calor pode causar sobrecarga térmica e danos à saúde do trabalhador. Este estudo apresenta uma análise da exposição ao calor de 64 trabalhadores que desenvolvem atividades sobre lajes de concreto em construção de estruturas de concreto em edifícios. Para tanto, utiliza-se o índice de bulbo úmido termômetro de globo (IBUTG), obtido a partir das temperaturas de bulbo úmido natural, de bulbo seco e de globo, medidas sobre as lajes, e analisado em conjunto com ta… Show more

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“…Segundo NR-17 (BRASIL, 2018) para tarefas exercidas em pé, o empregador deve disponibilizar tempos para descanso e fornecer assentos em locais em que possa ser utilizado por todos os trabalhadores.Na etapa de desenforma e armazenamento do produto acabado foram constatados fatores de riscos que podem ocasionar agravos a saúde para essa equipe de trabalhadores. Além do trabalho exigir meta diária de produção e ser realizado na posição de pé, os tanques de derretimento da parafina e as máquinas modeladoras estavam posicionadas em locais próximos, o que acabava contribuindo para a elevação da temperatura do setor de produção.Condições não apropriadas para os ambientes de trabalho, como altas temperaturas associadas ao esforço físico resultante da atividade laboral e de vestimentas inadequadas, podem aumentar a temperatura interna do corpo pelo sistema de termorregulação e ocasionar ativação das glândulas sudoríparas, a dilatação dos vasos sanguíneos, a desidratação corporal, câimbras musculares e choques térmicos(AMORIM et al, 2020), como também fadiga corporal e situações de estresse.As máquinas embaladoras quando estão em funcionamento liberam ruído intenso e não foi constatado a utilização de protetor auricular por partes dos operadores. A NR-15 estabelece limites de tolerância para exposição ao ruído no ambiente de trabalho, sendo que ruído a partir de 85 decibéis (dB) provoca danos ao aparelho auditivo caso o trabalhador não esteja utilizando protetor auricular, e o tempo de exposição ao mesmo é de no máximo 8 horas diárias.…”
unclassified
“…Segundo NR-17 (BRASIL, 2018) para tarefas exercidas em pé, o empregador deve disponibilizar tempos para descanso e fornecer assentos em locais em que possa ser utilizado por todos os trabalhadores.Na etapa de desenforma e armazenamento do produto acabado foram constatados fatores de riscos que podem ocasionar agravos a saúde para essa equipe de trabalhadores. Além do trabalho exigir meta diária de produção e ser realizado na posição de pé, os tanques de derretimento da parafina e as máquinas modeladoras estavam posicionadas em locais próximos, o que acabava contribuindo para a elevação da temperatura do setor de produção.Condições não apropriadas para os ambientes de trabalho, como altas temperaturas associadas ao esforço físico resultante da atividade laboral e de vestimentas inadequadas, podem aumentar a temperatura interna do corpo pelo sistema de termorregulação e ocasionar ativação das glândulas sudoríparas, a dilatação dos vasos sanguíneos, a desidratação corporal, câimbras musculares e choques térmicos(AMORIM et al, 2020), como também fadiga corporal e situações de estresse.As máquinas embaladoras quando estão em funcionamento liberam ruído intenso e não foi constatado a utilização de protetor auricular por partes dos operadores. A NR-15 estabelece limites de tolerância para exposição ao ruído no ambiente de trabalho, sendo que ruído a partir de 85 decibéis (dB) provoca danos ao aparelho auditivo caso o trabalhador não esteja utilizando protetor auricular, e o tempo de exposição ao mesmo é de no máximo 8 horas diárias.…”
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