2007
DOI: 10.1590/s1806-64452007000100008
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Para erradicar a pobreza sistêmica: em defesa de um Dividendo dos Recursos Globais

Abstract: The current appropriation of wealth from our planet is highly uneven. Affluent people use vastly more of the world's resources, and they do so unilaterally, without giving any compensation to the global poor for their disproportionate consumption. Invoking three different grounds of injustice -the effects of shared social institutions, the uncompensated exclusion from the use of natural resources, and the effects of a common and violent historythe author's goal is to show that it may be possible to gather adhe… Show more

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“…Nesse contexto, a proposta rawlsiana de uma Lei dos Povos, que tem por base uma concepção política liberal de direito e de justiça, foi por alguns autores denominada de etnocêntrica e essencialmente ocidental, um "imperialismo cultural" e, até mesmo, "perigosamente universalista". As críticas, na maioria das vezes, partiram de autores com tendência cosmopolita, como C. R. Beitz (1999) e T. W. Pogge (1994Pogge ( , 2007 Para Audard (2006, p. 36, grifo do autor), no entanto, que sai em defesa da proposta rawlsiana de justiça para a Sociedade dos Povos, o autor delimita o alcance da sua teoria, ao contrário do que os críticos pensavam. Compreende a autora que em The Law of Peoples, "[...] Rawls está preocupado principalmente com a justiça entre sociedades, não com a justiça dentro de sociedades, embora, para muitas pessoas, as duas estejam profundamente conectadas."…”
Section: Considerações Finaisunclassified
“…Nesse contexto, a proposta rawlsiana de uma Lei dos Povos, que tem por base uma concepção política liberal de direito e de justiça, foi por alguns autores denominada de etnocêntrica e essencialmente ocidental, um "imperialismo cultural" e, até mesmo, "perigosamente universalista". As críticas, na maioria das vezes, partiram de autores com tendência cosmopolita, como C. R. Beitz (1999) e T. W. Pogge (1994Pogge ( , 2007 Para Audard (2006, p. 36, grifo do autor), no entanto, que sai em defesa da proposta rawlsiana de justiça para a Sociedade dos Povos, o autor delimita o alcance da sua teoria, ao contrário do que os críticos pensavam. Compreende a autora que em The Law of Peoples, "[...] Rawls está preocupado principalmente com a justiça entre sociedades, não com a justiça dentro de sociedades, embora, para muitas pessoas, as duas estejam profundamente conectadas."…”
Section: Considerações Finaisunclassified
“…Only an understanding of the problems surrounding poverty and inequality and of the other social factors involved can contribute to a more equitable society. In the Brazilian context with so many problems of economic and financial order this is the kind of result that worries and drives to propose programs of economic and financial education, that presents strategies and seeks solutions Pogge (2007). defende a erradicação da pobreza sistêmica ao reunir partidários de correntes dominantes do pensamento político normativo ocidental, numa coalizão voltada à erradicação da pobreza mundial mediante a introdução de um dividendo dos recursos globais, ou DRG.…”
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