2010
DOI: 10.1590/s1679-39512010000300003
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O Sistema Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantojuvenil e o Plano Nacional: um exemplo de política pública aplicada

Abstract: ResumoEste artigo tem por objetivo principal tratar de uma política pública aplicada, qual seja, o Sistema Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantojuvenil. Para tanto, inicialmente, é apresentada uma breve definição dos termos, com o intuito de esclarecer a forma como foram interpretados e utilizados no texto. Além disso, é definido o significado de políticas públicas, para que se tenha maior clareza sobre como estas podem auxiliar no entendimento do tema. Por fim, são apresentados os impacto… Show more

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“…Outro aspecto oportunamente sugerido pelos especialistas foi enfatizar a visibilidade da situação da exploração sexual nos registros, geralmente subnotificada ou incluídos sob outros campos, problema que tem sido exaustivamente denunciado nos congressos internacionais e reconhecido pelas autoridades públicas 27 .…”
Section: Resultsunclassified
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“…Outro aspecto oportunamente sugerido pelos especialistas foi enfatizar a visibilidade da situação da exploração sexual nos registros, geralmente subnotificada ou incluídos sob outros campos, problema que tem sido exaustivamente denunciado nos congressos internacionais e reconhecido pelas autoridades públicas 27 .…”
Section: Resultsunclassified
“…O tema da exploração sexual foi timidamente acolhido no primeiro rol dos indicadores. Somente o número de denúncias telefônicas obteve consenso em torno da facilidade de acesso deste tipo de informação, em parte devido à existência do Disque 100, revelando as dificuldades de se tratar do tema 27 .…”
Section: Alguns Pontos Para O Debateunclassified
“…Segundo o Estatuto, em seu Artigo 5º: "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais" (Brasil, 1990). E ainda, acompanhando a mesma preocupação, no ano de 2000 foi aprovado também o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, que conforma um plano de orientação no desenvolvimento de medidas e estratégias ao enfrentamento desta problemática (Veras, 2010).…”
Section: Breve Relatounclassified
“…No ano de 2006, o serviço passou a ser oferecido através do número telefônico 100 (disque 100). E em 2010 foi ampliado com a inauguração do Disque Direitos Humanos e a violência contra a criança e o adolescente passou a fazer parte do módulo criança e adolescente do disque direitos humanos (Bernardes, & Moreira, 2013;Tavares, Louredo, & Prado, 2013;Veras, 2010). Na atualidade, o disque denúncia é um serviço de abrangência nacional que recebe notificações de violência (física, psicológica, sexual e negligência), especialmente envolvendo crianças e adolescentes, através de ligação telefônica, carta e internet.…”
Section: Notificación De La Liolencia: Procedimientos Y Percepciones unclassified