O presente artigo discute o desenvolvimento de formas alternativas de administração de conflitos no Brasil, tendo em vista o contexto mais amplo de crise da administração da justiça e o surgimento, não apenas no contexto brasileiro, de um conjunto de mecanismos judiciais ou extrajudiciais que se utiliza de negociação, conciliação, mediação e arbitragem. Centrando a análise na chamada justiça restaurativa, cuja expansão em diversos países se deve a uma série de motivos comuns, como a crise de legitimidade do sistema penal, a busca de abordagens alternativas ao delito (ou conflito), as reivindicações das vítimas, buscou-se identificar os argumentos favoráveis e contrários a esse modelo do ponto de vista da extensão da rede de controle penal e da ampliação do acesso à justiça, bem como analisar as peculiaridades para a sua implantação no Brasil, tendo em vista as características da cultura jurídica brasileira.