2010
DOI: 10.1590/s1516-44462010000100002
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Ética e publicação de relatos de caso individuais

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“…Com base na metodologia empregada (relato de experiência), não houve a necessidade de submetê-lo ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) (11)(12) . Em relação aos descritores utilizados, Observou-se que parte das participantes não demonstrou plena compreensão a respeito do tratamento pelo qual passava, como foi o caso de P15, P16, P17, P18 e P19.…”
Section: Objetivounclassified
“…Com base na metodologia empregada (relato de experiência), não houve a necessidade de submetê-lo ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) (11)(12) . Em relação aos descritores utilizados, Observou-se que parte das participantes não demonstrou plena compreensão a respeito do tratamento pelo qual passava, como foi o caso de P15, P16, P17, P18 e P19.…”
Section: Objetivounclassified
“…Contudo, se forem apresentados de forma conjunta mais de três relatos de casos, isto já configura uma série de casos. Nesta situação há a necessidade da aprovação por um Comitê de Ética em Pesquisa, por ser considerada uma publicação decorrente de um projeto de pesquisa (GOLDIM;FLECK, 2010, p. 2).…”
Section: Os Desafios Na Prática Do Acolherunclassified
“…Estudos de caso e as interfaces entre a Psicologia do desenvolvimento e a clínica O compartilhamento de experiências profissionais relatadas através de estudos de caso é uma importante estratégia de divulgação de conhecimentos (Goldim & Fleck, 2010). O estudo de caso permite estudar o ser humano em profundidade, de maneira holística e menos fragmentada, um dos motivos pelo qual parece adequar-se a estudos clínicos (Berríos & Lucca, 2006).…”
unclassified
“…Isso inviabiliza a submissão do estudo a um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), já que não havia inicialmente nem mesmo a intenção de se fazer a pesquisa envolvendo o caso. Nessa situação, o relato de caso individual seria escolhido, por exemplo, pelo seu potencial de aprendizado (Stake, 1994) e não necessitaria da avaliação de um Comitê de Ética, já que esse tipo de relato faz parte da prática profissional (Goldim & Fleck, 2010) e constitui ferramenta importante para o desenvolvimento da profissão (Conselho Federal de Psicologia -CFP, 2005). Assim, seria necessário apenas que o participante assinasse um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, nos moldes já mencionados na seção sobre o uso do TCLE.…”
unclassified
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