2013
DOI: 10.1590/s1414-98932013000300011
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Abstract: O projeto de redução da maioridade penal no Brasil encontra-se em adiantado processo de tramitação no Congresso Nacional. Apresentamos aqui o estudo das representações sociais dos parlamentares brasileiros responsáveis pelos rumos da maioridade penal no País. Trata-se de pesquisa documental que visa a analisar a consistência jurídica e psicossocial dos argumentos favoráveis e contrários à redução da maioridade penal presentes nos documentos em trâmite legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Os… Show more

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“…In relation to the results found, it was evidenced that, from diff erent theoretical and methodological perspectives, the majority of the articles (Campos, 2009;Corte Real & Conceição, 2013;Dias, 2017;Espíndula et al, 2006;Petry & Nascimento, 2016;Scisleski et al, 2015;Silva & Hüning, 2015) described how diff erent subjects (parliamentarians, legal operators, professionals of the socio-educational system, students, users of social networks, etc.) perceived the phenomenon of juvenile criminality, forming a kind of mosaic with stereotypes of adolescents in confl ict with the law.…”
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“…In relation to the results found, it was evidenced that, from diff erent theoretical and methodological perspectives, the majority of the articles (Campos, 2009;Corte Real & Conceição, 2013;Dias, 2017;Espíndula et al, 2006;Petry & Nascimento, 2016;Scisleski et al, 2015;Silva & Hüning, 2015) described how diff erent subjects (parliamentarians, legal operators, professionals of the socio-educational system, students, users of social networks, etc.) perceived the phenomenon of juvenile criminality, forming a kind of mosaic with stereotypes of adolescents in confl ict with the law.…”
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“…27, nº 1, p. 113-126 -March/2019 these, seven were published in scientifi c journals of Psychology, two in journals of Social Communication and two in journals of Political Science. The Psychology studies were concentrated in the following categories: developmental psychology and morality (Cunha, Ropelato, & Alves, 2006;Galvão & Camino, 2011), social psychology (Corte Real & Conceição, 2013;Espíndula et al, 2006;Petry & Nascimento, 2016) and institutional analysis (Scisleski, Bruno, Galeano, Santos, & Silva, 2015;Silva & Hüning, 2015). The articles of Social Communication can be characterized as studies of the editorial organization of newspapers (Dias, 2017) and the interaction between communication and politics (Maia et al, 2017).…”
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“…Segundo Gomes (2015), diversos países têm debatido a temática: de um lado, encontram-se aqueles que posicionam-se contrariamente à medida, advertindo que as crianças e os jovens devem ser tutelados pela família, pelo Estado e pela sociedade, uma vez que, por experiência anterior, constataram que políticas de endurecimento de penas e de ampliação do encarceramento mostraram-se totalmente ineficientes (VÁSQUEZ GONZÁLEZ, 2005); de outro, situam-se aqueles que patrocinam a campanha da redução da idade penal como medida de segurança pública para excluir os jovens das classes populares do convívio da sociedade, alegando preocupação no combate à violência e defendendo a necessidade de estabelecer a imputabilidade penal aos 16 anos ou até mesmo em idade inferior a esta. (CORTE REAL; CONCEIÇÃO, 2013) Os posicionamentos favoráveis à redução da idade penal comumente se alicerçam sob três premissas: a primeira diz respeito à conviccão de que encarcerar jovens precocemente seria a alternativa plausível para enfrentar a violência e reduzir as taxas de criminalidade no país; a segunda, refere-se ao fato de que os jovens de 16 anos podem participar do processo de decisão eleitoral manifestando-se por meio do voto sobre os rumos da política do país, então, têm consciência de seus atos e podem ser considerados imputáveis, ou seja, responsabilizados penalmente; e, a terceira, concerne à noção de que, se a realidade social muda, o jovem não é o mesmo de décadas atrás e, portanto, as normas jurídicas devem estar em consonância com essas transformações. (BRASIL, 1993) A realidade escancarada O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef ) ao declarar-se contra a redução da idade penal durante o mandato de acompanhamento da implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário, asseverou que dos 21 milhões de adolescentes brasileiros, apenas 0,013% cometeu atos contra a vida.…”
Section: O Advento Inexorável Da Pec 171/1993unclassified