2011
DOI: 10.1590/s1413-81232011000600007
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Reducción de los derechos sociales

Abstract: Al analizar la sostenibilidad financiera de los sistemas de salud, Ana Sojo parte de afirmar que "la lógica de los derechos sociales es interdependiente de la economía", y que la exigibilidad del derecho de atención en salud mediante instrumentos judiciales atenta contra la ampliación de su cobertura, con lo cual supedita la satisfacción de los derechos sociales al tradicional dogma económico de la escasez de recursos.Estos argumentos legitiman reformas de los sistemas de salud basadas en "mercados de aseguram… Show more

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“…Em 2010 uma grave crise institucional e financeira do Sistema General de Seguridad Social en Salud (SGSSS) levou a revisão da Ley 100 que o havia instituído com a votação de um novo marco legal em 2011 (Ley 1438). Um conjunto de problemas e diferentes interpretações foram referidos para explicar essa situação: fenômeno crescente de judicialização (tutelas), consumo desregulado de medicamentos, ausência de prioridades sociais, insuficiência de recursos públicos, problemas econômicos estruturais com maior incremento do regime subsidiado frente ao contributivo, questões administrativas de diversas ordens (falta de clareza e atualização nas listas de garantias, por exemplo), corrupção com perda de legitimidade das Empresas Promotoras e Salud (operadoras dos seguros) e baixa efetividade do sistema (40,41) .…”
Section: Avanço Dos Direitos E Do Acesso Aos Serviços Na América Latiunclassified
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“…Em 2010 uma grave crise institucional e financeira do Sistema General de Seguridad Social en Salud (SGSSS) levou a revisão da Ley 100 que o havia instituído com a votação de um novo marco legal em 2011 (Ley 1438). Um conjunto de problemas e diferentes interpretações foram referidos para explicar essa situação: fenômeno crescente de judicialização (tutelas), consumo desregulado de medicamentos, ausência de prioridades sociais, insuficiência de recursos públicos, problemas econômicos estruturais com maior incremento do regime subsidiado frente ao contributivo, questões administrativas de diversas ordens (falta de clareza e atualização nas listas de garantias, por exemplo), corrupção com perda de legitimidade das Empresas Promotoras e Salud (operadoras dos seguros) e baixa efetividade do sistema (40,41) .…”
Section: Avanço Dos Direitos E Do Acesso Aos Serviços Na América Latiunclassified
“…Para alcançar esse propósito o novo marco legal prevê a unificação dos planos de benefícios com uma atualização a cada dois anos dos procedimentos cobertos. Em 2012, a arquitetura do sistema continuava composta pelos regimes contributivo, subsidiado, especial (militares, magistério, petroleiros, entre outros) e, por não assegurados cujo atendimento é previsto em serviços disponíveis das Secretarias de Saúde dos entes territoriais (Departamentos e municípios) (40,41) . O processo de equidade do Plano Obrigatório de Saúde já havia iniciado em 2009, primeiramente com a população abaixo de 18 anos, em seguida num projeto piloto (Barranquilla e Cartagena) e, por último com a inclusão do grupo etário acima de 60 anos (17% da população).…”
Section: Avanço Dos Direitos E Do Acesso Aos Serviços Na América Latiunclassified
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