Em nosso país estamos passando por tempos difíceis, não me refiro aqui apenas a pandemia do Sars-CoV-2 ou ao abismo educacional desvelado com por ela, mas também ao fortalecimento de movimentos ultraconservadores que "criam necessidades" de se revisitar entendimentos e compreensões consolidadas do paradigma científico, ou seja, esses movimentos tensionam a negação do conhecimento científico na sua função promotora do desenvolvimento humano e social. O fenômeno do racismo é um bom exemplo da tentativa de desconstrução de constructos teóricos, operando ainda de forma a não apenas negar a sua existência, mas também de flexibilizá-la, possibilitando uma inversão do fato social concreto na idealização de uma suposta perspectiva teórica-histórica de preconceito e discriminação aos indivíduos não negros, assim temos a criação do racismo reverso. O ensaio aqui proposto busca problematizar esse "conceito" de racismo reverso dentro da perspectiva histórico-social, evidenciando o equívoco apresentado em sua concepção. Para tanto nos utilizamos apoiamos na abordagem da pesquisa documental integrante do regramento jurídico ao longo da história do Brasil como elemento constitutivo de análise. Conceber a existência da ideia do "racismo reverso" significa negar veementemente o contexto histórico-cultural da sociedade brasileira, possibilitando um enfraquecimento dos debates e da agenda antirracista nacional.