1997
DOI: 10.1590/s0104-93131997000200001
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Abstract: Articular historicamente o passado não significa conhecê-lo "como ele de fato foi". Significa apropriar-se de uma reminiscência, tal como ela relampeja no momento de um perigo (Walter Benjamin, Sobre o Conceito de História).Para aqueles que se interessam pela gênese das categorias sociais, ou pela "formação" (no sentido thompsoniano) das classes, estratos ou grupos como "sujeitos políticos", a história do Brasil passa por um momento privilegiado, apesar da apatia, ou justamente por causa dela, que se apoderou … Show more

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“…As respostas dadas a tais exigências não são simples nem ocorrem da mesma maneira em todas as comunidades, podendo gerar graus diferenciados de tensões e conflitos, tanto externos quanto internos, mas são sem dúvida estruturadas pela organização prévia de práticas, memórias e visões de mundo do grupo: fatores cruciais na definição das possibilidades de tais respostas. Arruti (1997), ao abordar o tema do reconhecimento de comunidades remanescentes em período anterior ao dessa regulamentação, aponta como tal denominação implica na elaboração de uma identidade antes inexistente, embora composta por uma adequação entre elementos elencados pelos agentes políticos externos como relevantes e aspectos selecionados a partir de uma matriz de hábitos e crenças das comunidades em questão. Assim, se por um lado identifica tal processo como uma etnogênese, por outro afirma a necessidade de assumirmos que a dinâmica é uma característica da vida social, e que longe de descaracterizá-los, essas respostas apontam o potencial desses grupos de ressignificar o passado frente a um quadro político novo.…”
Section: Contexto: Legislação Política E Religiosidadeunclassified
“…As respostas dadas a tais exigências não são simples nem ocorrem da mesma maneira em todas as comunidades, podendo gerar graus diferenciados de tensões e conflitos, tanto externos quanto internos, mas são sem dúvida estruturadas pela organização prévia de práticas, memórias e visões de mundo do grupo: fatores cruciais na definição das possibilidades de tais respostas. Arruti (1997), ao abordar o tema do reconhecimento de comunidades remanescentes em período anterior ao dessa regulamentação, aponta como tal denominação implica na elaboração de uma identidade antes inexistente, embora composta por uma adequação entre elementos elencados pelos agentes políticos externos como relevantes e aspectos selecionados a partir de uma matriz de hábitos e crenças das comunidades em questão. Assim, se por um lado identifica tal processo como uma etnogênese, por outro afirma a necessidade de assumirmos que a dinâmica é uma característica da vida social, e que longe de descaracterizá-los, essas respostas apontam o potencial desses grupos de ressignificar o passado frente a um quadro político novo.…”
Section: Contexto: Legislação Política E Religiosidadeunclassified
“…Enquanto agentes coletivos na dinâmica social, os remanescentes de quilombo devem ser tomados em sua dimensão política, entre as quais perpassa a noção de identidade. E por partilharem origem, cosmologia e ancestralidade ganham visibilidade política a partir de uma identidade genérica que lhe é atribuída, passando a compartilhar também um mesmo universo jurídico, político e cognitivo (Arruti, 1997).…”
Section: Regulamentação Jurídica Das Identidadesunclassified
“…Seja como for, ali se nomeava e se atribuía direitos a um heterogêneo conjunto de comunidades de predominância negra que, salvo raras exceções, não se pensavam em qualquer medida como "remanescentes das comunidades de quilombos". Arruti (1997) sugere que a noção de "remanescente", que aparece no texto constitucional, deriva de um uso muito específico: a nomenclatura utilizada pelos "agentes oficiais" para indicar as novas etnicidades indígenas que aparecem nos anos 30 e 40. Naquele momento de intensa etnogênese, foi necessário aos órgãos oficiais que respondiam a demandas por direitos encontrar um limiar classificatório capaz de dar conta de Por outro lado, a definição e a própria imagem de quilombo subjacente seja ao texto constitucional, seja ao próprio senso comum nacional do momento, ligava tais comunidades com ocorrências de fugas de escravos e constituição, a partir daí, de comunidades isoladas que resistiam a ações de recaptura.…”
Section: As Modificações Jurídicas Da Terminologia Relativa àS Comuniunclassified