“…Concluem, então, que a regular atividade do gerente é o resultado da sua associação com tais elementos.Alcadipani e Tureta (2009), trazem outra explanação acerca das associações citando como exemplo um carro, que é composto por diversas partes e que necessita de um conjunto de elementos como o motorista, o conhecimento do mecânico ou ainda uma estrada adequada para que possa produzir uma ação, pois sem tais condições ou elementos este meio de transporte seria incapaz de se locomover.Alcadipani e Tureta (2009) reforçam conceitualmente este exemplo ao apontar que uma rede é composta por pessoas (agentes humanos), textos, dinheiro e máquinas (agentes não humanos) contingencialmente conectados. Camillis, Bussular e Antonello (2016) seguem nessa mesma lógica ao analisarem duas pesquisas empíricas em administração tendo como lente de análise a TAR, sobretudo no que tange à agência de elementos não humanos nas ações de outros actantes anuindo, permitindo, produzindo, encorajando, consentindo, sugerindo, bloqueando, retribuindo e proibindo, conforme descrito porLatour (2005).Até aqui, todos os exemplos de associação entre pessoas e materialidades servem de conectivo à lógica imbricada nas cadeias metrológicas, pois a metrologia é uma ferramenta que possibilita a associação entre entidades que, por sua vez, são inter-relacionadas de igual forma a atores-redes locais e globais(BENNERTZ, 2011).Para efeito deste trabalho, antes de adentrar com maior profundidade nas cadeias metrológicas da judicialização federal de medicamentos, é necessário explanar o conceito de "controvérsia". Velho e Velho (2012, p. 127) definem este termo como "uma disputa, uma discussão ou um debate regular entre indivíduos ou grupos de indivíduos sobre um assunto de interesse comum".…”