2012
DOI: 10.1590/s0104-12902012000700007
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Abstract: A integração dos aspectos ambientais pode ser potencializada por meio da inserçãoem políticas de outras áreas é a busca de objetivos ambientais em políticas setorias, tais como de habitação, saúde, desenvolvimento urbano, entro outras. Dessa forma, o objetivo do presente estudo foi verificar se a integração dos aspectos ambientais ocorre nas decisões do Conselho Municipal de Política Urbana de Santo André, São Paulo. Para isso, foram feitas a análise da legislação relativa ao Conselho e entrevistas com conselh… Show more

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“…Elegemos o trecho do trabalho supracitado apenas para destacar o quanto o conceito de integração é objeto de preocupação em trabalhos que tratam da política ambiental. Ele é proposto como princípio na avaliação de políticas; como objetivos de políticas; como fator de acompanhamento e avaliação de políticas e de cultura de cooperação entre órgãos 139 administrativos; como princípio condutor de inserção dos aspectos ambientais na elaboração de outras políticas (não ambientais) e como mecanismo de melhoria das políticas em consonância com as necessidades do desenvolvimento sustentável (ASSIS et. al, 2012).…”
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“…Elegemos o trecho do trabalho supracitado apenas para destacar o quanto o conceito de integração é objeto de preocupação em trabalhos que tratam da política ambiental. Ele é proposto como princípio na avaliação de políticas; como objetivos de políticas; como fator de acompanhamento e avaliação de políticas e de cultura de cooperação entre órgãos 139 administrativos; como princípio condutor de inserção dos aspectos ambientais na elaboração de outras políticas (não ambientais) e como mecanismo de melhoria das políticas em consonância com as necessidades do desenvolvimento sustentável (ASSIS et. al, 2012).…”
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“…al, 2012). Deslocamos as formulações que localizamos em Assis et al (2012) para pensarmos os contributos e reflexos do uso do conceito de integração na produção das políticas e propostas de currículo da educação escolarizada que passam a ser formuladas no Brasil pós a atual LDB 9394/1996. Não por acaso que os documentos oficiais elegem modelos de organização curricular que carregam a noção de integração e/ou integral.…”
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