2008
DOI: 10.1590/s0104-026x2008000300010
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Abstract: Qual é o balanço das ações afirmativas na experiência brasileira? Como compreender as primeiras iniciativas de adoção de marcos legais instituidores das ações afirmativas? Qual tem sido o impacto da agenda global na ordem doméstica? Em que medida a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial e a Conferência de Durban fomentaram avanços internos? Quais são os principais desafios, dilemas e tensões das ações afirmativas? Quais são as possibilidades e perspectivas de construção da igua… Show more

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“…Ações afirmativas não se associam a um contexto histórico isolado, assim como não se propõem a remediar, exclusivamente, um passado marcado por desigualdades vivenciado por grupos marginalizados. Concordamos com Piovesan (2008) ao afirmar que "[...] as ações afirmativas devem ser compreendidas não somente pelo prisma retrospectivo -no sentido de aliviar a carga de um passado discriminatório -, mas também prospectivo -no sentido de fomentar a transformação social, criando uma nova realidade" (PIOVESAN, 2008, p. 890). …”
Section: Dispositivos Legais Vigentes No Brasil No âMbito Trabalhistaunclassified
“…Ações afirmativas não se associam a um contexto histórico isolado, assim como não se propõem a remediar, exclusivamente, um passado marcado por desigualdades vivenciado por grupos marginalizados. Concordamos com Piovesan (2008) ao afirmar que "[...] as ações afirmativas devem ser compreendidas não somente pelo prisma retrospectivo -no sentido de aliviar a carga de um passado discriminatório -, mas também prospectivo -no sentido de fomentar a transformação social, criando uma nova realidade" (PIOVESAN, 2008, p. 890). …”
Section: Dispositivos Legais Vigentes No Brasil No âMbito Trabalhistaunclassified
“…Ou seja, a justiça seria contemplada a partir de medidas de enfrentamento à injustiça cultural e econômica. (Piovesan, 2008).…”
Section: Concepções De Justiça E Cotasunclassified
“…Assim, projetos de leis surgiram para atender à determinação da Secretaria de Direitos Humanos, todavia, até então nada havia sido aprovado. Somente a partir de 2001 começaram a ser aprovadas políticas de ação afirmativa, como por exemplo a contratação de 20% de negros, 20% de mulheres e 5% de portadores de deficiência para cargos de assessoramento do Ministério Público (Moehlecke, 2002;Piovesan, 2008).…”
Section: Introductionunclassified
“…Problematizar de que sujeito se trata quando se fala de direitos humanos parece-nos um desafio necessário diante do fato de que muitos dos atentados contra esses direitos têm como justificativa as diferenças e/ou diversidades em relação a determinado atributo da subjetividade alheia, dissonante da imagem do "sujeito universal", seja por motivo de etnia, raça, sexo, economia, cultura, gênero e outros. Piovesan (2008) observa que tais violações fundamentaram-se na dicotomia "eu versus o outro", em que a diversidade foi utilizada para aniquilar direitos e conceber o "outro" como um ser inferior em dignidade e direitos, e em situações limites, um objeto negociável e descartável, a exemplo da escravidão, ou ainda exterminável, a exemplo do nazismo.…”
Section: Introductionunclassified