Resumo: Neste artigo, discutimos as limitações e os obstáculos para a elaboração e implantação de uma Política Criminal no Distrito Federal. Para isso, analisamos a forma como o processo de tomada de decisões no interior do Sistema de Justiça Criminal está estruturado. Observamos, a partir de etnografias e grupos focais, que tanto delegados, quanto promotores e juízes estabelecem critérios para selecionar os inquéritos e processos que merecerão atenção. Sem essa seleção, o funcionamento do Sistema de Justiça Criminal seria ainda mais caótico. Ocorre que essa seletividade é feita sem atender a uma Política Criminal. Existem diferentes filtros no Sistema de Justiça Criminal do DF, que seguem diferentes ló-gicas, cujo resultado é a ausência de uma Política Criminal coerente. As causas disso repousam no não reconhecimento da discricionariedade no Sistema de Justiça Criminal do Distrito Federal e, consequentemente, da sua não estruturação. Palavras-chave: Inquérito policial, Discricionariedade, Sistema de Justiça Criminal, Política Criminal, Distrito Federal. Introdução P ode-se dizer que ainda são raros os estudos que buscam analisar as políti-cas públicas de segurança em curso no Brasil. Basicamente, essas políticas refletem a oposição entre prevenção e repressão. Uma das maiores dificuldades encontradas pelos(as) pesquisadores(as) é a precariedade dos crité-rios e instrumentos empregados na avaliação desse tipo de política pública. De forma geral, tais critérios buscam relacionar policiamento, punição e criminalidade. Fazem isso a despeito dos estudos que têm mostrado o reduzido impacto das estratégias de policiamento nos indicadores de criminalidade (BAYLEY, 1998;BAYLEY & SKOLNICK, 2002