“…O processo de ocupação do território nacional e formação do marco legal permite que, em algumas situações, o direito sobre a terra não esteja claramente definido, com repercussão sobre a atividade de garantia de proteção pelo Estado (Reydon, 2007(Reydon, , 2011a(Reydon, , 2014Silva, 1997; The World Bank LAC, 2014). Tais vulnerabilidades se desdobram em numerosos conflitos agrários (Comissão Pastoral da Terra [CPT], 2018) no país, com implicações sociais (Alston, Harris, & Mueller, 2009;Alston, Libecap, & Mueller, 2000), ambientais (Alston et al, 2000;Araujo, Bonjean, Combes, Combes Motel, & Reis, 2009;Reydon, 2011b;Robinson, Holland, & Naughton-Treves, 2014;Zylbersztajn, 2010) e econômicas (Nascimento, Saes, & Zylbersztajn, 2010).…”