2004
DOI: 10.1590/s0102-88392004000300002
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O governo Lula e a contra-reforma previdenciária

Abstract: A reforma previdenciária, proposta pelo governo Lula e aprovada pelo Congresso Nacional, constitui mais um passo decisivo na destruição do Estado iniciada no governo Collor. Este artigo tem por objetivo destacar o impacto e os verdadeiros interesses do governo Lula no tocante à reforma, ou melhor, à contra-reforma previdenciária.

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“…Assim, os recursos despendidos com o pagamento desse tipo de benefício, apesar de integrarem o grupo de gastos relacionados à seguridade social, não podem ser entendidos como gastos previdenciários, aproximando-se mais dos gastos relativos a programas compensatórios de renda. Os especialistas no tema dizem, aliás, que é este o verdadeiro programa de renda mínima do Brasil (vide a respeito Marques & Mendes, 2004). 34 Mais uma ousadia do novo governo foi a imposição de contribuição aos inativos, que FHC tentara numerosas vezes sem conseguir, graças à persistente e feroz oposição a essa cobrança feita justamente pelo PT.…”
Section: Notasunclassified
“…Assim, os recursos despendidos com o pagamento desse tipo de benefício, apesar de integrarem o grupo de gastos relacionados à seguridade social, não podem ser entendidos como gastos previdenciários, aproximando-se mais dos gastos relativos a programas compensatórios de renda. Os especialistas no tema dizem, aliás, que é este o verdadeiro programa de renda mínima do Brasil (vide a respeito Marques & Mendes, 2004). 34 Mais uma ousadia do novo governo foi a imposição de contribuição aos inativos, que FHC tentara numerosas vezes sem conseguir, graças à persistente e feroz oposição a essa cobrança feita justamente pelo PT.…”
Section: Notasunclassified
“…Entre os principais destacam-se: a utilização de parte de seus recursos para fins alheios à seguridade social nos dois primeiros anos após a promulgação da Constituição; a especialização das contribuições de empregados e empregadores para a previdência social; a criação de mecanismos que permitiram o acesso da União aos recursos da seguridade social e, portanto, a institucionalização de seu uso indevido; as alterações nos critérios de acesso aos benefícios previdenciários, especialmente da aposentadoria; a inclusão, no plano da análise e da discussão pública, do regime dos servidores, em claro rompimento ao artigo 194 da Constituição. (MARQUES;MENDES, 2004, p. 5). É neste caso que ocorre o conflito de interesses entre operadoras e prestadores de serviços de saúde que é bem caracterizado.…”
Section: Lista De Tabelasunclassified