“…Assim, é possível referir-se ao controle social, quer tomando por base os interesses do poder constituído sobre determinadas classes e grupos sociais, quer a partir das possibilidades de atuação da sociedade civil no seio da sociedade política, neste caso com vistas à consecução de processos de transformação social (Machado, 2012). Todavia, o caráter eventualmente unidirecional dessas análises pode vir a ocultar a compreensão de determinados processos de resistências, negociações ou cooptações pelos diversos atores sociais envolvidos, perdendo-se de vista, portanto, suas contradições, possibilidades e limites (Alvarez, 2004;Bravo & Correia, 2012). No calor do processo de redemocratização do Brasil, principiado nos idos de 1980, o controle social passa a ser preponderantemente compreendido como sinonímia de controle da sociedade civil sobre o Estado, na perspectiva de construção de um novo projeto societário, de cunho emancipador, democrático e participativo, cujo sentido, a partir dos idos de 1990, viria a ser despolitizado pelos efeitos da disseminação do ideário neoliberal, de modo a assegurar os privilégios de uma minoria dominante, reduzir o tamanho do Estado e dos gastos com proteção social pública, entre outros aspectos (Bravo & Correia, 2012;Côrtes, 2005;Machado, 2012).…”