2004
DOI: 10.1590/s0102-88392004000100004
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O extermínio de meninos de rua no Brasil

Abstract: Resumo: O artigo realiza uma análise interdisciplinar do fenômeno do extermínio de meninos de rua, no Brasil, entre 1985 e 1995, que é resultado da ação de grupos de extermínio, da omissão do Estado e da indiferença da sociedade civil em relação ao problema, gerando a falta de controle e a impunidade dos agentes dessas práticas criminosas. Palavras-chave: grupos de extermínio; meninos de rua; política criminal.Abstract: This article undertakes an interdisciplinary analysis of the extermination of street childr… Show more

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“…A cpi do menor abandonado e novas tentativas de reforma Diante das denúncias relacionadas com as violências cometidas dentro das Febems, bem como diante da proeminência que o discurso de defesa de Direitos Humanos ganhava, impulsionado pelas normativas internacionais 4 , já era defendida uma alteração legislativa do Código de Menores e das práticas de atendimento à população infantojuvenil nos anos 1970. E, ao final da década, um amplo movimento começou a organizar-se com a finalidade de garantir os direitos das crianças e adolescentes no Brasil, ao denunciar a perversidade do aprisionamento de jovens em instituições estatais, as práticas discriminatórias com relação aos "meninos de rua", os altos índices de violência contra os jovens em situação de vulnerabilidade e, especialmente, a ação de grupos de extermínio para eliminar essa parcela da população (Sudbrack, 2004). Havia, por parte daqueles que trabalhavam com jovens, a necessidade de tornar públicas as situações de violência e de negligência que presenciavam dentro e fora das instituições estatais (Cifali, 2019).…”
Section: Faleiros Aponta Queunclassified
“…A cpi do menor abandonado e novas tentativas de reforma Diante das denúncias relacionadas com as violências cometidas dentro das Febems, bem como diante da proeminência que o discurso de defesa de Direitos Humanos ganhava, impulsionado pelas normativas internacionais 4 , já era defendida uma alteração legislativa do Código de Menores e das práticas de atendimento à população infantojuvenil nos anos 1970. E, ao final da década, um amplo movimento começou a organizar-se com a finalidade de garantir os direitos das crianças e adolescentes no Brasil, ao denunciar a perversidade do aprisionamento de jovens em instituições estatais, as práticas discriminatórias com relação aos "meninos de rua", os altos índices de violência contra os jovens em situação de vulnerabilidade e, especialmente, a ação de grupos de extermínio para eliminar essa parcela da população (Sudbrack, 2004). Havia, por parte daqueles que trabalhavam com jovens, a necessidade de tornar públicas as situações de violência e de negligência que presenciavam dentro e fora das instituições estatais (Cifali, 2019).…”
Section: Faleiros Aponta Queunclassified
“…Não parece ser, no entanto, apenas uma refexão genérica sobre a violência contra crianças, mas há indícios no texto de que ele remete especifcamente a uma prática de extermínio de crianças e adolescentes em situação de rua, comum nos últimos anos da ditadura militar e que perdurou até os anos iniciais da década de 1990 (SUdbrack, 2004). Tais indícios não são precisos, mas passam por um discurso ufanista sobre um "País do Bem […].…”
unclassified
“…Algo precisava ser feito para frear os casos de violência física e psicológica cometidos contra crianças e adolescentes pobres, dentro de instituições e nas ruas e praças das maiores cidades brasileiras. Conforme afirmava o juiz de direito Umberto Guaspari Sudbrack (2004) em seu artigo "O extermínio de meninos de rua no Brasil", no qual analisava o fenômeno dos assassinatos à população de rua de 1985 a 1995, a questão é complexa e deriva do modelo penal adotado pelo país, que não dialoga com outras ciências, como a sociologia, para compreender o processo de exclusão social de maneira mais abrangente. O fator punitivo e vingativo, na história do direito penal brasileiro, sempre teve maior valor e acabou validado pela sociedade.…”
Section: Segunda Redemocratização Brasileiraunclassified
“…O fator punitivo e vingativo, na história do direito penal brasileiro, sempre teve maior valor e acabou validado pela sociedade. Sudbrack (2004) conclui:…”
Section: Segunda Redemocratização Brasileiraunclassified
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