RESUMO. O sujeito é compreendido neste trabalho como constituído e constituinte do contexto social, e a música como uma linguagem reflexivo-afetiva, capaz de construir sentidos coletivos e singulares. Entendemos como reflexiva toda atividade humana que objetiva predominantemente uma racionalidade; e, como afetivas as objetivações que, embora mediadas por uma racionalidade, contemplam sobremaneira emoções e sentimentos. A partir dos trabalhos de Sartre e Vygotsky, compreendemos que nos processos de criação musical os sujeitos unificam dialeticamente a aprendizagem dos conhecimentos técnicos, numa postura afetiva, a qual implica em relações entre percepção, imaginação, sentimentos e emoções. O músico, no processo criativo, transforma os sons numa objetividade subjetivada, como negação dialética do determinismo de um contexto, já que nele deixa, necessariamente, a marca da sua subjetividade. O processo de criação musical deve ser compreendido sempre como um produto histórico-social, completamente inserido no contexto no qual se dá.