2014
DOI: 10.1590/s0102-69922014000100009
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Repressão, autonomia e responsividade: o direito que se exerce nas delegacias de polícia no Brasil

Abstract: Resumo: Neste artigo, trataremos das relações entre sociedade e Estado a partir da utilização das ideias de direito repressivo, autônomo e responsivo, de Nonet e Selznick, para entender as transformações operacionalizadas no âmbito da polícia civil de três estados brasileiros -São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco -em razão da pesquisa "Semana de visitas a delegacias de polícia", que avalia os distritos policiais em termos de orientação para a comunidade, as condições materiais, o tratamento igualitário da po… Show more

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“…Exemplos podem ser encontrados no campo das organizações do Judiciário, com questionamentos sobre a isenção e imparcialidade dos julgamentos e juízes, sobre as fronteiras da judicialização de temáticas específicas e sobre o ativismo judicial e a condução de medidas coercitivas (Guarido Filho, Luz, & Silveira, 2018); no campo das organizações policiais e prisionais, no que se refere aos abusos de autoridade dos seus integrantes frente à política de interação social adotada por essas organizações (Laniado, 2000;Ribeiro & Machado, 2014); e ainda no campo dos órgãos de controle de modo em geral, no tocante ao domínio seletivo de ações de fiscalização, julgamento de contas públicas e apuração de conformação legal (Consultor Jurídico [Conjur], 2017;Conti, 2016Conti, , 2017J. M. Oliveira, 2017;Silva, 2017;Viana, 2017).…”
Section: Introductionunclassified
“…Exemplos podem ser encontrados no campo das organizações do Judiciário, com questionamentos sobre a isenção e imparcialidade dos julgamentos e juízes, sobre as fronteiras da judicialização de temáticas específicas e sobre o ativismo judicial e a condução de medidas coercitivas (Guarido Filho, Luz, & Silveira, 2018); no campo das organizações policiais e prisionais, no que se refere aos abusos de autoridade dos seus integrantes frente à política de interação social adotada por essas organizações (Laniado, 2000;Ribeiro & Machado, 2014); e ainda no campo dos órgãos de controle de modo em geral, no tocante ao domínio seletivo de ações de fiscalização, julgamento de contas públicas e apuração de conformação legal (Consultor Jurídico [Conjur], 2017;Conti, 2016Conti, , 2017J. M. Oliveira, 2017;Silva, 2017;Viana, 2017).…”
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