2003
DOI: 10.1590/s0102-69922003000100014
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Descentralização da política ambiental no Brasil

Abstract: A descentralização, como parte da implementação da Política Nacional de Meio ambiente, tem ocorrido de forma fragmentada, descontínua e seletiva, ao longo das duas últimas década do século XX. Nesse período, os estados e municípios brasileiros experimentaram diferentes graus de descentralização, tornando-se necessárias ações coordenadas pelo governo central. A vulnerabilidade institucional de vários estados e municípios, atrelada ao baixo capital social, são fatores relevantes a serem considerados na formulaçã… Show more

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“…Essa nova classificação traz novos traços de ordem política e jurídica aos municípios, notadamente quanto a sua autonomia, seu governo e sua capacidade de auto-organização (o que pode ser visto nos arts. 23, 24, 30 e 225 da Constituição Federal) (SCARDUA; BURSZTYN, 2003).…”
Section: Análise E Discussão Dos Resultadosunclassified
“…Essa nova classificação traz novos traços de ordem política e jurídica aos municípios, notadamente quanto a sua autonomia, seu governo e sua capacidade de auto-organização (o que pode ser visto nos arts. 23, 24, 30 e 225 da Constituição Federal) (SCARDUA; BURSZTYN, 2003).…”
Section: Análise E Discussão Dos Resultadosunclassified
“…Por outro lado, a descentralização traz riscos como as práticas clientelistas e coronelistas ligadas a questões políticas locais, que podem influenciar a forma de atuação dos órgãos municipais de meio ambiente; a corrupção de políticos e funcionários públicos; a intensificação das desigualdades regionais; e, o exercício do poder local sobre os processos de participação social (Scardua & Bursztyn, 2003;Carlo, 2006). Estes riscos são agravados por fatores como a deficiência de corpo técnico dos órgãos municipais de meio ambiente, falta de capacitação e treinamento, carência de recursos e infraestrutura, além dos interesses locais comumente focalizarem o crescimento econômico em detrimento das questões ambientais (Scardua & Bursztyn, 2003;Carlo, 2006) Para Neves (2012), o federalismo brasileiro enseja uma ação conjunta entre os níveis de governo onde é fundamental a cooperação intergovernamental.…”
Section: Relação Entre a Política De Prevençãounclassified
“…O objetivo maior desses pactos é a cooperação técnica e administrativa, das competências constitucionais de proteção do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis, o que promove a interação política e institucional da gestão descentralizada compartilhada (SCARDUA; BURSZTYN, 2003). Os autores afirmam ainda que:…”
Section: A Lei De Gestão De Florestas Públicasunclassified