A produção acadêmica sobre poder sindical é tributária de duas grandes tradições: 1) o pluralismo e 2) o corporativismo. A tradição pluralista trata o poder como atributo intrínseco dos atores sociais (coletivos ou individuais). No caso das organizações sindicais, o pluralismo enfatiza recursos como capacidade de mobilização, número de afiliados, concentração espacial, patrimônio financeiro etc. Na tradição corporativista, ao contrário, o poder deixa de ser resultado de atributos próprios das organizações e passa a depender das características particulares do sistema de intermediação de interesses (Almeida, 1998). Neste caso, os estudiosos dedicam sua atenção a variáveis como grau de centralização, monopólio de representação, modalidades de 345 * Este artigo é uma versão modificada do terceiro capítulo da minha tese de doutoramento, intitulada Interação Sindicalismo-Governo nas Reformas Previdenciárias Argentina e Brasileira. Agradeço aos professores Marta Arretche, Heloísa Martins, Vera Schattan e Eduardo Noronha as críticas e sugestões à primeira versão deste artigo. Sou igualmente grato a Richard M. Locke (Massachusetts Institute of Technology -MIT) e a Juan C. Torre (Universidad Torcuato di Tella -UTDT). Minha orientadora, Maria Hermínia Tavares de Almeida, e minha colega, Simone Diniz, merecem uma menção especial pela importante contribuição que aportaram a este texto. Finalmente, quero agradecer aos pareceristas anônimos da Dados pelos valiosos comentários. À Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo -Fapesp e ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -CNPq, devo o suporte técnico e financeiro que viabilizaram a realização da minha pesquisa de doutorado.