I. INTRODUÇÃOA delegação de prerrogativas e competências legislativas é uma prática recorrente em todos os sistemas políticos contemporâneos e visa, especialmente, à superação dos problemas de ação coletiva que cercam as deliberações de qualquer assembléia, principalmente aquelas de maior magnitude. Os resultados da delegação são a diminuição dos custos de transação, a estabilidade das escolhas e uma melhor coordenação da ação coletiva em torno das opções políticas preferidas pelos atores que detêm poderes de agenda e de veto ou, nos termos de Shepsle (1989), um equilíbrio institucionalmente induzido. Assim, conforme ressaltam Kiewiet e McCubbins (1991), as escolhas feitas para a superação dos imperativos práticos da ação coletiva variam de acordo com os imperativos políticos que orientam as escolhas dos legisladores nos processos de (re)construção institucional. São esses imperativos políticos que definem o conteúdo e a magnitude da delegação que será feita a atores internos às assembléias, tais como comissões ou partidos, ou a atores externos, por exemplo, burocracias, tribunais e, no caso dos sistemas presidencialistas, o poder Executivo.