ResumoIntrodução: No Brasil, a partir da década de 1990, quando foram implementadas novas modalidades contratuais flexíveis na administração pública, tem se destacado o debate sobre as relações de trabalho. Esse movimento de mudanças tem repercutido no sistema público de saúde pela tendência à instabilidade dos vínculos laborais e à desproteção social. Objetivo: Investigar o perfil profissional de cirurgiões-dentistas dos centros de especialidades odontológicas e analisar a natureza das relações de trabalho em vigor nos contratos firmados entre esses profissionais e os municípios. Metodologia: O estudo, de natureza exploratória, foi realizado a partir de entrevistas semiestruturadas com 289 profissionais alocados em 59 centros de especialidades odontológicas das 5 macrorregiões do país, selecionados entre os 10% com melhor e pior desempenho na produção de procedimentos. Resultados: Entre os profissionais investigados, a maioria era do sexo feminino (55,0%). Quanto à qualificação profissional, 72,7% do total dos entrevistados afirmaram ter cursado ou estar cursando pós-graduação no momento da entrevista. A presença de vínculos precários e a instabilidade laboral sobressaem nas entrevistas, o que evidencia algumas distinções entre as macrorregiões do país. Conclusões: Ao ressaltar o debate sobre o conceito de trabalho precário, os autores reafirmam que essa condição se faz presente no espaço da Política Nacional de Saúde Bucal implementada por estados e municípios.
IntroduçãoNo campo da saúde, em anos recentes, tem se destacado o debate sobre as relações de trabalho. A importância atribuída a essa questão está relacionada, em grande medida, ao processo de expansão da precarização do trabalho nos serviços de saúde, sejam eles de natureza pública ou privada, o que tem ocasionado relevantes problemas, tanto para os trabalhadores como para as instâncias de gestão do sistema de saúde.Para alguns autores, o trabalho precário diz respeito àquelas modalidades contratuais com déficit ou ausência de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos pela legislação (Girardi, 1996;Nogueira;Rodrigues, 2004;Dáz;Martins, 2009;Girardi et al., 2010). Outros, entretanto, introduzem uma dimensão adicional ao conceito, porque entendem que a temporalidade dos vínculos de trabalho é promotora de insegurança e instabilidade (