2013
DOI: 10.1590/s0102-01882013000200013
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Abstract: ResumoO jurista Miguel Reale se destacou no movimento integralista brasileiro por vários motivos. Em primeiro lugar, pelo cuidado especial com que se dedicou à questão da organização do futuro Estado integralista. Em segundo, pela sua preocupação social de atingir os operários e resolver a chamada 'questão social' a partir da reorganização do Estado e da aplicação da doutrina corporativista. E, por fim, pela sua formação, tanto pessoal como educacional, a qual foi muito marcada pela cultura italiana, o que lev… Show more

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“…Sustentou que o regime do Estado Novo configurou "um fascismo à brasileira", com "pactos firmados com as lideranças da Igreja Católica" (p.264). O integralismo (CHASIN, 1999), (BERTONHA, 2004) foi o movimento mais característico do nazifascismo no Brasil. Carone (1976) Sorge (1937), é possível identificar a sua defesa da doutrina do Estado corporativo, especialmente na encíclica Quadragesimo anno (1931).…”
Section: A Contrarrevolução E a Neocristandadeunclassified
“…Sustentou que o regime do Estado Novo configurou "um fascismo à brasileira", com "pactos firmados com as lideranças da Igreja Católica" (p.264). O integralismo (CHASIN, 1999), (BERTONHA, 2004) foi o movimento mais característico do nazifascismo no Brasil. Carone (1976) Sorge (1937), é possível identificar a sua defesa da doutrina do Estado corporativo, especialmente na encíclica Quadragesimo anno (1931).…”
Section: A Contrarrevolução E a Neocristandadeunclassified
“…Mais particularmente, este artigo pretende investigar o significado dos Imperativos da Revolução de Março na fundamentação e na formulação do projeto político do regime militar. Porém, no intuito de fazer jus a uma adequada compreensão de sua temporalidade, os Imperativos serão confrontados com escritos políticos de Miguel Reale de períodos anteriores (da Era Vargas) e posteriores (da segunda metade da ditadura), a fim de que se permita concluir em que medida houve continuidade no discurso político que Reale buscou aplicar à ditadura de 1964-1985, de maneira a evidenciar as transformações e permanências do pensamento de Reale no desenrolar desses acontecimentos políticos, sem perder de vista a literatura já disponível a respeito (RAMOS, 2008;CALDEIRA NETO, 2011;BERTONHA, 2013;CODATO, 2013). Ao final, espera-se que Miguel Reale, ao lado de seu impactante pensamento no âmbito da filosofia do direito e, especialmente, na construção da tão aclamada "Teoria Tridimensional do Direito", seja também lembrado como um importante jurista que fez da ditadura um tema contínuo de seus estudos e, apesar de suas nítidas arbitrariedades, uma realidade que merecia legitimação.…”
Section: Introductionunclassified
“…O trabalho se apresentou vinculado ao ideal de homem na aquisição de riqueza e cidadania: "[...] o trabalho passaria a ser um direito e dever do homem; uma tarefa moral e ao mesmo tempo um ato de realização; uma obrigação para com a sociedade e o Estado, mas também uma necessidade para o próprio indivíduo encarado como cidadão" (OLIVEIRA; VELLOSO;GOMES, 1982, p. 152 De acordo com Bertonha (2004), para a legitimidade destas leis, emergiu a necessidade de se criar um "novo homem" e uma "nova sociedade", expurgada do liberalismo, da decadência burguesa e do perigo do materialismo marxista; uma sociedade sem divisões, coesa e solidária, e que, em outras palavras, foi chamada de corporativa. Nessa linha de pensamento, no campo educacional, Vargas operacionalizou um discurso que assegurava os direitos à educação dos filhos de trabalhadores:…”
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