2002
DOI: 10.1590/s0102-01882002000100009
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Abstract: Os direi tos terri toriais repre s en t a m , ainda hoj e , um dos pon tos cen tra i s da pauta de reivindicação dos povos e comu n i d ades indígenas do Bra s i l . A tí-tulo de exem p l o, basta revermos o doc u m en to el a borado pelos mem bros da "Con ferência dos Povos In d í gen a s", que reu n iu cerca de 3.000 repre s en t a n te s de 140 povos indígen a s , em Santa Cruz de Ca brália (BA ) , du ra n te as com em orações que marc a ram os "500 anos do Bra s i l ", em 2000. No doc u m en to final redig… Show more

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“…Com a independência do Brasil em 1822, as concessões de terras foram suspensas, iniciando um período caracterizado pela ausência de uma legislação de terras e oportunizando o avanço das apropriações sem qualquer alicerce legal (Moreira, 2002).…”
Section: Lei De Terras: As Terras Do Aldeamento Transformadas Em Terrunclassified
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“…Com a independência do Brasil em 1822, as concessões de terras foram suspensas, iniciando um período caracterizado pela ausência de uma legislação de terras e oportunizando o avanço das apropriações sem qualquer alicerce legal (Moreira, 2002).…”
Section: Lei De Terras: As Terras Do Aldeamento Transformadas Em Terrunclassified
“…Com relação à terra indígena, em acordo com o Regulamento das Missões de 1845, que indicava a necessidade de "catequese e civilização" dessa população, a Lei de 1850 atribuía ao governo a possibilidade de lhes reservar terras; mas, essa população perdia sua condição de proprietária de suas terras, passando a depender da tutela do Estado (Osório, 1996;Moreira, 2002). Dessa forma, essas determinações atuavam no sentido de "transformar o índio em trabalhador (mão de obra para as fazendas) e, ao mesmo tempo, tornar disponíveis as suas terras" para a apropriação privada (Osório, 1996: 171).…”
Section: Lei De Terras: As Terras Do Aldeamento Transformadas Em Terrunclassified
“…Tal narrativa, além de ser, talvez, o mais detalhado perfil socioeconômico e ambiental daquela cidade no século XVIII, pode ser considerado um projeto social de ocupação, já que aponta os meios necessários para tornar tal região mais próspera. 8 Conforme argumenta Moreira (2002), após a promulgação da Lei de Terras, em 1850, muitas das terras indígenas adquiridas por sesmarias anteriormente doadas, passaram a ser interpretadas como devolutas. Tal fato tanto levou a sua apropriação legal por parte do Estado Imperial, como a sua incorporação aos vários projetos de ocupação, como por exemplo, os núcleos de colonização que foram implantados na região.…”
Section: Notasunclassified
“…To the contrary, during the regime, the imperial state issued various notifications and decisions about the territorial property of Indians, arbitrating case by case the conflicts that emerged. 9 Furthermore, in relation to land Indians were frequently seen in the nineteenth century as 'hindrances' to development, since they were supposedly 'infesting' uncultivated land or blocking through the presence of their settlements and sesmarias, the expansion of agriculture and progress.…”
Section: June 2010mentioning
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