2001
DOI: 10.1590/s0102-01882001000300007
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Contrabando, ilegalidade e medidas políticas no Rio de Janeiro do século XVIII

Abstract: O presente artigo estuda o contrabando no século XVIII, em especial em relação ao Rio de Janeiro e ao Atlântico Sul. Neste artigo discuto não apenas a mecânica do contrabando e os participantes deste comércio ilegal, mas os vários fatores que ocasionaram as medidas portuguesas, metropolitanas e coloniais para impedir o comércio clandestino. Estudo particularmente como tais medidas representaram um compromisso entre diferentes interesses, tais como: o papel do monarca, a integridade ou a maleabilidade da autori… Show more

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“…Percebemos o contrabando como uma prática que compreendia a circulação tanto de pessoas quanto de mercadorias por caminhos e locais que eram parcialmente vetados por um conjunto de normas, bandos ou cédulas. A ilegalidade poderia recair sobre os sujeitos ou sobre os objetos, mas tanto uma aparente aleatoriedade dos processos quanto o conteúdo dos julgamentos reforçam a noção de que a repressão ao contrabando tinha muito mais a ver com o quem, do que com o quê (Pijning, 2001). De toda forma, na perspectiva comercial, compactuamos com a ideia que enxerga o contrabando como parte intrínse-ca da lógica mercantil colonial, sendo uma outra forma de acumulação de lucros e marcada pelas rivalidades e disputas entre redes e grupos mercantis.…”
Section: Appadurai (2009)unclassified
“…Percebemos o contrabando como uma prática que compreendia a circulação tanto de pessoas quanto de mercadorias por caminhos e locais que eram parcialmente vetados por um conjunto de normas, bandos ou cédulas. A ilegalidade poderia recair sobre os sujeitos ou sobre os objetos, mas tanto uma aparente aleatoriedade dos processos quanto o conteúdo dos julgamentos reforçam a noção de que a repressão ao contrabando tinha muito mais a ver com o quem, do que com o quê (Pijning, 2001). De toda forma, na perspectiva comercial, compactuamos com a ideia que enxerga o contrabando como parte intrínse-ca da lógica mercantil colonial, sendo uma outra forma de acumulação de lucros e marcada pelas rivalidades e disputas entre redes e grupos mercantis.…”
Section: Appadurai (2009)unclassified
“…Afinal, apesar do esforço de conceptualização nos textos jurídicos, no sentido de se estabelecer com rigor as fronteiras entre o lícito e o ilícito,um abismo imenso os separava da realidade social,caracterizada pela preeminência das relações pessoais,tanto aquelas em linha direta -família e compadrio -, quanto aquelas em linha vertical -como a clientela,o patronato, o paternalismo (Pietschmann, 1998, p. 48). Na prática, a imputação de uma conduta viciosa e iníqua dependia, em última instância, da inserção do indivíduo nessa complexa trama social -como, aliás, mostram os estudos de Ernst Pijning (Pijning, 1997(Pijning, , 2001) e Zacarias Moutoukias .…”
Section: Considerações Finaisunclassified
“…Ernest Pijning, ao analisar casos de contrabando na América Portuguesa, argumenta que a qualidade dos "status" do criminoso era levado em conta para a indicação da pena. Nesse sentido, quanto mais qualidades de nobreza tivesse o oficial, mais chances ele tinha de evitar ser condenado 73. Portanto, a demora na tirada da residência de Constantino José Silva Azevedo, que se deu quatro anos após o fim de seu mandato, pode ser entendida como uma maneira encontrada para livrá-lo das suas culpas 74.…”
unclassified