“…Essas últimas, no entanto, tendo em vista a menor tradição de oferta, possivelmente se veem ainda mais fortemente vinculadas a esse ideário, o que pode contribuir para que a demanda não se manifeste, ou até mesmo, como no caso do município B, que haja vagas ociosas. Se levarmos a efeito a ideia de necessidades compartilhadas discutidas anteriormente (PEREIRA, 2006), e se considerarmos que, no Brasil, todo um movimento de reconhecimento de que as crianças podem se beneficiar da convivência com pares em instituições de educação infantil e que, fundamentalmente, esta é a raiz da educação básica (CURY, 2002), compete ao poder público fazer chegar a essas populações o serviço e as referências sobre ele. Essa dimensão está afeta ao caráter de universalidade do direito.…”