2002
DOI: 10.1590/s0101-73302002008000008
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Financiamento da educação no Brasil: um balanço do Governo FHC (1995-2002)

Abstract: O artigo busca fazer uma análise das principais medidas tomadas no Governo de Fernando Henrique Cardoso com reflexos no financiamento da educação. Constata-se que, no período, aproveitando-se da hegemonia obtida no Congresso pela coalizão de centro-direita por ele articulada, foram aprovadas várias leis com forte impacto no financiamento da educação, tais como a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magist… Show more

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“…Sua regulamentação pode contribuir para o cumprimento de dispositivo constitucional, na medida em que incrementa a dinâmica da subvinculação de recursos à educação, entre outros, por: sua abrangência, ao financiar toda a educação básica; definir que leis complementares deverão fixar as normas para a cooperação entre a União e os estados, o Distrito Federal e os municípios; entre outros. É importante não perder de vista, por outro lado, que várias críticas referentes aos limites da política de financiamento por meio do FUNDEF (Pinto, 2002;Arelaro, 1999;Gouveia et al, 2006) servem de base para o FUNDEB. Merecem ser ressaltados, contudo, os limites do FUNDEB, no que concerne, entre outros: à lógica desigual e diversificada do sistema educacional brasileiro, à enorme tarefa reservada aos municípios, sobretudo quanto à educação infantil, à definição precária do valor-referência para o custo aluno/qualidade, para as diversas etapas e modalidades da educação básica, à participação efetiva da União no repasse de recursos.…”
Section: Afirma Queunclassified
“…Sua regulamentação pode contribuir para o cumprimento de dispositivo constitucional, na medida em que incrementa a dinâmica da subvinculação de recursos à educação, entre outros, por: sua abrangência, ao financiar toda a educação básica; definir que leis complementares deverão fixar as normas para a cooperação entre a União e os estados, o Distrito Federal e os municípios; entre outros. É importante não perder de vista, por outro lado, que várias críticas referentes aos limites da política de financiamento por meio do FUNDEF (Pinto, 2002;Arelaro, 1999;Gouveia et al, 2006) servem de base para o FUNDEB. Merecem ser ressaltados, contudo, os limites do FUNDEB, no que concerne, entre outros: à lógica desigual e diversificada do sistema educacional brasileiro, à enorme tarefa reservada aos municípios, sobretudo quanto à educação infantil, à definição precária do valor-referência para o custo aluno/qualidade, para as diversas etapas e modalidades da educação básica, à participação efetiva da União no repasse de recursos.…”
Section: Afirma Queunclassified
“…O Fundef descentralizou os recursos do financiamento para MDE, ao alterar o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o artigo 211 da Constituição Federal de 1988(BRASIL, 1988, quando retirou da União a responsabilidade de aplicar montantes de recursos significativos na educação básica (PINTO, 2002). Assim, à União coube a função redistributiva e supletiva em relação às condições de manutenção e desenvolvimento do ensino dos estados, Distrito Federal e municípios.…”
Section: Os Fundos Contábeis E a Valorização Do Magistériounclassified
“…Com esse formato institucional, portanto, o argumento sustentado tanto pelos formuladores da emenda constitucional na arena federal quanto por analistas dos impactos do Fundef (Neubauer, 1999;Costa, 1998;Castro, Barreto e Corbucci, 2000;Arretche, 2005;Pinto, 2002;Rodriguez, 2001;Arelaro, 2005;Melo, 2005;Abrucio, 2005; Castro e Duarte, 2008) era de que os municípios passariam a se interessar em aumentar o atendimento do ensino fundamental com vistas ao incremento potencial de suas receitas orçamentárias 5 .…”
Section: O Fundef E a Descentralização Do Ensino Fundamental: Racionaunclassified
“…Da mesma forma, analistas dos efeitos do Fundef também esperavam esse resultado (Neubauer, 1999;Costa, 1998;Pinto, 2002;Rodriguez, 2001;Arelaro, 2005). Na verdade, a maioria das interpretações atribui exclusivamente ao Fundef o crescimento da municipalização do ensino (Melo, 2005;Abrucio, 2005;Arretche, 2005;Castro, Barreto e Corbucci, 2000).…”
Section: O Fundef E a Descentralização Do Ensino Fundamental: Racionaunclassified
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