“…29 A ocupação da presidência dos CACS do FUNDEF por representantes do governo contribuiu, em larga medida, para a inoperância institucional e sociopolítica desses conselhos, isto em função dos vínculos de subordinação que daí foram estabelecidos em relação aos conselheiros, minorando a autonomia deste órgão colegiado (Azevedo, 2002;Gomes & Pascoalino, 2000;Matos, 2001;Pinto, 2008). 30 Na visão de diversos autores, a lei atribuiu aos CACS do FUNDEF função relativamente complexa, que veio a demandar elevado preparo por parte de seus membros (Azevedo, 2002;Davies, 2003;2001a;Matos, 2001), motivo pelo qual, para Davies (2003, p. 514), esses conselhos vieram a ser "bastante inócuos, apesar de formalmente apresentarem um potencial para o controle social sobre o estado". Membros do próprio governo federal, em 2006, chegam a reconhecer que a lei que regulamentou o Fundef "não criou mecanismos suficientes que fortalecessem sua atuação, tornando-os frágeis e vulneráveis" (Wiederkehr & Azevedo Neto, 2006, p. 63 , os problemas identificados no funcionamento institucional e sociopolítico levam os seus autores a postular a não efetividade do controle social desses órgãos colegiados.…”