2000
DOI: 10.1590/s0101-73302000000100004
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Mudanças no mundo do trabalho: acertos e desacertos na proposta curricular para o Ensino Médio (Resolução CNE 03/98). Diferenças entre formação técnica e formação tecnológica

Abstract: * Texto que serviu de base para o trabalho apresentado pela autora, em sessão especial, na 22ª Reunião Anual da Anped, realizada em Caxambu, de 26 a 30/9/99. ** Professora titular da FaE-UFMG e Adjunta doutora do Cefet/MG. Email: mariarita@dppg.cefetmg.br RESUMO -O texto analisa a nova proposta curricular para o Ensino Médio, particularmente no que se refere a educação profissional, focalizando a diferença entre formação técnica e tecnológica, nos âmbitos do discurso oficial e da implantação da proposta. Abord… Show more

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“…No caminho de superar as proposições que resvalam nessa direção, e devem ser rechaçadas, o conceito de educação que se defende aqui leva em conta, como concepção de formação, de educação tecnológica, tal como defendido por Oliveira (2000a), uma educação escolar que "[...] não seja equacionada nos limites da modernização econômica do país e dos interesses empresariais, reduzindo direitos à educação aos imperativos do mercado de trabalho", uma educação escolar na qual [...] sejam valorizadas a importância e a possibilidade da exploração das capacidades, dos produtos e processos tecnológicos para a ruptura das relações de exclusão societárias, posto que são constituídos no jogo de forças e interesses contraditórios dos diferentes sujeitos sociais; diminua-se a ênfase, muitas vezes comum nas instituições de educação tecnoló-gica, à importância do ensino para, com e da tecnologia, em benefício de um processo que lida com a tecnologia a serviço do ensino e o ensino sobre a tecnologia; [uma educação escolar que] implique uma formação que alie cultura e produção, ciência e técnica, atividade intelectual e atividade manual; que seja fundada nos processos educativos da prática social em que o trabalho concreto produtivo e reprodutivo da existência humana material e sociocultural aparece como propriedade fundamental. Dentro disso, trabalho e escola não são entendidos apenas como espaços em que se realizam, respectivamente, a produção ou o preparo para o exercício de atividades produtivas.…”
Section: Considerações Finaisunclassified
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“…No caminho de superar as proposições que resvalam nessa direção, e devem ser rechaçadas, o conceito de educação que se defende aqui leva em conta, como concepção de formação, de educação tecnológica, tal como defendido por Oliveira (2000a), uma educação escolar que "[...] não seja equacionada nos limites da modernização econômica do país e dos interesses empresariais, reduzindo direitos à educação aos imperativos do mercado de trabalho", uma educação escolar na qual [...] sejam valorizadas a importância e a possibilidade da exploração das capacidades, dos produtos e processos tecnológicos para a ruptura das relações de exclusão societárias, posto que são constituídos no jogo de forças e interesses contraditórios dos diferentes sujeitos sociais; diminua-se a ênfase, muitas vezes comum nas instituições de educação tecnoló-gica, à importância do ensino para, com e da tecnologia, em benefício de um processo que lida com a tecnologia a serviço do ensino e o ensino sobre a tecnologia; [uma educação escolar que] implique uma formação que alie cultura e produção, ciência e técnica, atividade intelectual e atividade manual; que seja fundada nos processos educativos da prática social em que o trabalho concreto produtivo e reprodutivo da existência humana material e sociocultural aparece como propriedade fundamental. Dentro disso, trabalho e escola não são entendidos apenas como espaços em que se realizam, respectivamente, a produção ou o preparo para o exercício de atividades produtivas.…”
Section: Considerações Finaisunclassified
“…Nesse movimento, parece adequada a perspectiva indicada por Oliveira (2000a), no que diz respeito a uma concepção de educação tecnológica identificada no interior das escolas da RFEPCT, a qual, embora essa identificação não seja consensual, como ressalta a autora, tem sua construção material nas práticas dessas instituições. A autora indica as diferenças entre uma formação meramente técnica, que estaria relacionada a "[...] processos de treinamento do trabalhador no mero domínio das técnicas de execução de atividades e tarefas no setor produtivo e de serviços", e uma formação tecnológica, visto que esta […] envolveria, entre outros, o compromisso com o domínio, por parte do trabalhador, dos processos físicos e organizacionais ligados aos arranjos materiais e sociais, e do conhecimento aplicado e aplicável, pelo domínio dos princípios científicos e tecnológicos próprios a um determinado ramo de atividade humana.…”
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“…O foco do estudo recai, portanto, na educação técnica. Segundo Oliveira (2000), a formação técnica associa-se aos processos de capacitação do trabalhador no domínio das técnicas de execução das tarefas no setor produtivo e de serviços. Alinhado com o autor, Lima Filho (2010) ressalta que a educação técnica tem como objetivo a formação de quadros intermediários para a produção.…”
Section: Introductionunclassified
“…2006, p. 35) destaca que software educacional é "[...] aquele que pode ser usado para algum objetivo educacional ou pedagogicamente defensável, qualquer que seja sua natureza ou finalidade para a qual tenha sido criado".De acordo comOliveira (2000 apud GOMES e PADOVANI, 2005 o software educacional consiste em um sistema computacional, criado para facilitar a aprendizagem de conceitos específicos, agindo de forma interativa, são softwares pensados, programados, e implementados com objetivos educativos.Ao se desenvolver um Software Educacional para apoiar o processo de aprendizagem é necessário, inicialmente, definir sua concepção pedagógica, de acordo com Ramos(1995, p. 3) a "[...] primeira e principal etapa, pois o tipo de uso a que se destina, reflete a concepção pedagógica do software". Dessa forma, torna-se possível se alcançar os objetivos educativos visados a partir da utilização de um software educacional.…”
unclassified
“…Em Nascimento e Amorim (2008) é apresentado um estudo onde se pode constatar que a lei 2208 de 17 de abril de 1997 parece ter apresentado um retrocesso à LDB de 1980. Finalmente, emOliveira (1999)…”
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