O artigo discute a judicialização do direito à educação no Brasil e seus aspectos social, jurídico e político-administrativo. Justifica-se por ser a educação um dever, constitucionalmente reconhecido pelo Poder Público, representado pelo Estado e os entes federados ante a responsabilidade de prover a sociedade de recursos necessários para garantir o direito à educação, conforme Constituição Federal de 1988, art. 205. Observa-se que os direitos educacionais são amplamente garantidos na legislação brasileira, mas nem sempre são respeitados por aqueles que têm o dever de garantir políticas públicas consoantes a esse fim. O objetivo deste artigo é evidenciar a importância da “judicialização” como um conjunto de procedimentos jurídicos cujo propósito é garantir o direito subjetivo público do cidadão, com vistas a exigir o cumprimento do dever do Poder Público em qualquer instância federativa. Quando, em algum aspecto, a efetivação desse direito não é atendida pelas políticas públicas, a judicialização pode ser um meio ou uma estratégia pela via jurídica, capaz de compelir o poder público em questão a cumprir seu dever estatuído na Constituição Federal quanto à garantia do direito à educação. A pesquisa teve caráter exploratório, abordagem qualitativa, com finalidade explicativa, e sua realização se deu por meio da revisão documental, articulando aspectos jurídicos, via atos normativos, políticas e legislação vigentes, além do estado da arte sobre o tema “judicialização”, realizada por meio de uma Revisão Sistemática (RS), considerando o percurso histórico da educação no Brasil.