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“…A imputabilidade penal é, segundo Amaro (2004) e Alves (2018), o conjunto de condições pessoais que garantem que o sujeito é "mentalmente são e desenvolvido", capaz de compreender a dimensão de uma ação de caráter ilícito e de conformar seus atos de acordo com esse entendimento. A imputabilidade pode ser excluída por determinadas causas, denominadas causas de inimputabilidade.…”
Section: Estatuto Da Criança E Do Adolescente E a Maioridade Penalunclassified
“…A imputabilidade penal é, segundo Amaro (2004) e Alves (2018), o conjunto de condições pessoais que garantem que o sujeito é "mentalmente são e desenvolvido", capaz de compreender a dimensão de uma ação de caráter ilícito e de conformar seus atos de acordo com esse entendimento. A imputabilidade pode ser excluída por determinadas causas, denominadas causas de inimputabilidade.…”
Section: Estatuto Da Criança E Do Adolescente E a Maioridade Penalunclassified
“…For the defenders of the reduction of the age of criminal majority in Brazil (whether politicians or not), the "adolescent off enders" would already have full discernment of their actions (Amaro, 2004;Kaufman, 2004). They claim that scientifi c, technological and informational progress -which has accelerated between the end of the 20 th century and the beginning of the 21st century -has led to numerous social transformations, resulting in a process of early cognitive and emotional maturation of children and adolescents.…”
Section: The Current Proposals To Reduce the Age Of Criminal Majority: Arguments For And Againstmentioning
confidence: 99%
“…Esse cenário conduz a população a tomar uma posição, pensar e até legislar uma saída para essa situação. Não é sem motivos que temas como a criminalidade juvenil e a redução da maioridade penal estão presentes diariamente na mídia (como a Proposta de Emenda à Constituição 171/1993), exigindo modificações na legislação, visando ao endurecimento das medidas socioeducativas, já que consideradas como não reabilitadoras, não cumprindo a função de ressocializar (Amaro, 2004;Cardoso, 2014), conforme seu objetivo inicial, preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei nº 8. 069,1990 O tema é complexo e exige estudo, pensamento reflexivo e escuta clínica.…”
Section: Introductionunclassified